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Construtora não poderá cobrar cliente que não conseguiu registrar escritura

Adquirente de unidade alegou impossibilidade de registrar escritura em cartório por irregularidades do projeto.

17/2/2026
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Construtora não poderá cobrar parcelas nem outros encargos de cliente que adquiriu unidade em regime de multipropriedade e alega estar impedida de registrar a escritura em cartório devido a pendências na regularização do empreendimento.

A decisão é do juiz de Direito Vinícius de Castro Borges, da 2ª vara Cível de Caldas Novas/GO, que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das prestações e de quaisquer valores decorrentes do contrato até o julgamento do mérito.

O magistrado também determinou que a empresa se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes, fixando multa em caso de descumprimento.

Adquirente de unidade de multipropriedade alegou impedimento no registro da escritura devido a irregularidades na construção.(Imagem: Freepik)

Entenda

No caso, a autora busca a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Segundo relatado, em abril de 2024, ela firmou compromisso de compra e venda de unidade no empreendimento, pelo valor total de R$ 91.190,50, incluindo taxa de corretagem e cota do empreendimento. 

Ela afirma ter quitado os valores previstos, mas sustenta que o empreendimento ainda não possui habite-se e enfrenta pendências de regularização, o que impediria o registro da escritura em cartório.

Diante disso, pediu liminar para suspender o contrato e afastar cobranças como condomínio e IPTU, além de impedir eventual negativação. 

Até análise de mérito

Ao analisar o pedido, o juiz  entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano.

Para o magistrado, a autora demonstrou a existência do negócio jurídico e seu desinteresse na continuidade do pacto, sendo necessária a suspensão imediata para evitar prejuízos antes do julgamento final. 

O juiz destacou ainda jurisprudência do TJ/GO reconhecendo ser possível suspender cobranças e impedir negativação em ações de rescisão contratual, já que a extinção do negócio pode ser confirmada ao final do processo. 

Com isso, deferiu a suspensão do pagamento das prestações e de quaisquer valores derivados do contrato, bem como a proibição de inserção do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito.

Foi fixada multa única de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de determinação para retirada de eventual negativação em até cinco dias úteis. 

O magistrado também determinou a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações e a dificuldade do consumidor em produzir provas. 

A banca Gouvêa Advogados Associados atua pela adquirente da unidade.

Veja a decisão.

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