A 6ª turma do TRT-2 condenou empresa por litigância de má-fé ao constatar o uso de jurisprudência inexistente em recurso elaborado com auxílio de inteligência artificial, cuja falha foi atribuída ao corpo de estagiários do escritório.
Na decisão, o colegiado entendeu que a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que, no caso concreto, descuidou-se de seu dever de instruir os estagiários e de conferir as minutas de atos processuais por eles elaboradas.
Foi constatado que a parte admitiu ter utilizado IA na elaboração do recurso e reconheceu que ao menos oito precedentes citados eram fictícios. A justificativa apresentada foi a de que a pesquisa teria sido levantada por estagiários do escritório em plataforma automatizada. Para o relator, porém, essa alegação não afastou a responsabilidade profissional.
Conforme ressaltou o juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, “a postulação em juízo é ato privativo do advogado”, que responde pelo conteúdo das peças apresentadas, mesmo quando produzidas por estagiários ou com apoio de sistemas automatizados.
No caso concreto, entendeu que o patrono da parte falhou ao não instruir os estagiários e revisar as minutas feitas por eles.
Nesse sentido, concluiu que a parte procedeu de modo temerário em ato do processo, e que a conduta comprometeu a segurança jurídica, colocando em descrédito a confiabilidade do Poder Judiciário.
Acompanhando esse entendimento e diante da gravidade dos fatos, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte contrária.
Também determinou o envio de ofício à OAB/SP, com cópia do recurso, da manifestação de retratação e do acórdão, para conhecimento e apuração de eventual infração disciplinar do profissional responsável.
- Processo: 1001128-84.2024.5.02.0044
Leia o acórdão.