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TJ/SP cria câmara para julgar crimes contra a administração pública

10/9/2007


Nova Câmara

TJ/SP cria câmara para julgar crimes contra a administração pública

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo criou na última quarta-feira uma câmara específica para julgamento de crimes atribuídos a prefeitos municipais (Art. 29, Inciso X, CF - clique aqui), com competência para analisar recursos em crimes funcionais e de responsabilidade de ex-prefeitos (Decreto Lei n°. 201/67 - clique aqui).

A nova câmara não se limitará ao julgamento de desvio de conduta de prefeitos, mas também de todo e qualquer funcionário público das esferas municipal e estadual.

Entre as suas atribuições está o julgamento de administração pública (Arts. 312 a 359 do Código Penal - clique aqui), de abuso de autoridade (Lei n°. 4898/69 - clique aqui) e contra licitações públicas (Lei n°. 8.666/93 - clique aqui).

Composta por cinco desembargadores, a nova câmara contribuirá para acelerar o julgamento dos processos, desafogando as câmaras que hoje julgam estes crimes.

Somente de crimes atribuídos a prefeitos, que tramitam hoje nas demais câmaras criminais do Tribunal, são 748 processos que serão canalizados para ela, que deverá entrar em funcionamento dentro de um mês, aproximadamente.

A câmara será a 15ª da Seção de Direito Criminal do TJ/SP.

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