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Visto EB-6 permite empreender legalmente nos EUA, afirma advogado

Regra criada para atrair empreendedores estrangeiros pode beneficiar fundadores de startups com alto potencial nos Estados Unidos, mas não gera green card.

26/2/2026
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A discussão sobre o chamado visto EB-6 voltou a ganhar força nas últimas semanas entre brasileiros interessados em empreender nos Estados Unidos. Apesar do nome, a categoria não existe formalmente na legislação migratória americana.

O termo é usado de forma informal para se referir ao International Entrepreneur Parole, conhecido como IEP ou International Entrepreneur Rule, mecanismo criado para permitir que fundadores de startups inovadoras atuem legalmente no país por tempo determinado.

O programa foi implementado pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos em 2017, com base na autoridade de "parole" prevista na seção 212(d)(5) do Immigration and Nationality Act.

Diferentemente dos vistos tradicionais da família EB, o IEP não concede status de imigrante nem leva automaticamente ao green card. Trata-se de uma autorização temporária de permanência para empreendedores que demonstrem potencial de gerar crescimento econômico e empregos no país.

Dados do Bureau of Labor Statistics mostram que pequenas empresas representam 99,9% de todos os negócios nos Estados Unidos e são responsáveis por cerca de 44% da atividade econômica do setor privado.

Já a U.S. Small Business Administration aponta que startups e pequenas empresas criaram 12,9 milhões de novos empregos entre 1996 e 2021. É nesse contexto que o governo americano estruturou regras para atrair fundadores estrangeiros com capacidade técnica e acesso a capital qualificado.

De acordo com Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional e sócio da Toledo Advogados Associados, o chamado EB-6 é, na prática, um "startup visa". "O International Entrepreneur Parole foi criado para atrair empreendedores com projetos inovadores e investimento relevante. Ele não é um visto de imigrante e não gera green card automático, mas permite que o fundador atue legalmente na startup nos Estados Unidos", afirma.

Para se enquadrar na regra, a empresa deve ter sido criada nos Estados Unidos nos últimos cinco anos e demonstrar potencial de crescimento acelerado. O empreendedor precisa comprovar papel central e ativo no negócio, como fundador ou executivo essencial, além de apresentar investimento substancial de fontes qualificadas.

Daniel Toledo, sócio da Toledo Advogados Associados.(Imagem: Divulgação )

Pelas diretrizes atuais do Departamento de Segurança Interna, o aporte deve girar em torno de US$264 mil a US$300 mil de investidores americanos qualificados ou fundos reconhecidos, ou combinação com subsídios governamentais, que não podem ultrapassar 30% do valor total exigido.

A autorização inicial é concedida por até 30 meses, com possibilidade de renovação por mais 30 meses, desde que a empresa comprove desempenho consistente. Entre os critérios analisados estão a geração de pelo menos cinco empregos em tempo integral para trabalhadores americanos, crescimento relevante de receita e captação adicional de investimentos. O cônjuge pode solicitar autorização de trabalho e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o titular.

Segundo Toledo, há confusão recorrente entre empreendedores que acreditam tratar-se de uma nova categoria de green card. "O grande ponto é que o IEP não cria residência permanente. Depois de alguns anos, se a empresa evoluir e o empreendedor preencher os requisitos, pode ser possível migrar para categorias como EB-2, EB-1 ou até EB-1C, dependendo do caso. Mas isso exige uma estratégia bem estruturada", explica.

O debate no Congresso americano envolve a possibilidade de transformar o modelo de parole em uma categoria formal de visto, com regras mais estáveis e previsíveis. Organizações como a National Venture Capital Association defendem que empreendedores estrangeiros têm papel relevante no ecossistema de inovação.

Estudos da National Foundation for American Policy indicam que mais de 50% das startups avaliadas em US$1 bilhão ou mais nos Estados Unidos tiveram ao menos um fundador imigrante.

Na prática, o chamado EB-6 reúne características de outras categorias conhecidas por brasileiros, como o L-1, voltado à transferência de executivos entre empresas, e o E-2, destinado a investidores de países com tratado comercial. A diferença é que o IEP não exige empresa prévia no país de origem e foca especificamente em startups americanas com potencial inovador.

Para especialistas, o instrumento pode ser estratégico para fundadores de empresas de tecnologia, saúde, energia e outros setores intensivos em inovação, mas exige planejamento jurídico e financeiro rigoroso.

"É uma alternativa interessante para quem quer empreender nos Estados Unidos sem depender de uma empresa já estabelecida no Brasil. No entanto, é fundamental entender que se trata de uma autorização temporária e condicionada a desempenho. Não é um atalho para o green card", conclui Toledo.

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