O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na ADin 6.606 relativas ao pagamento de verbas indenizatórias.
Na decisão, o relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observem de forma estrita as determinações já fixadas pelo Supremo.
Também requisitou, no prazo de 48 horas, informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, do CNJ e do CNMP acerca do cumprimento das ordens judiciais.
Gilmar reafirmou que não é admissível qualquer modalidade de adiantamento de verbas. Pagamentos retroativos somente podem ocorrer quando previamente programados, desde que respeitado o cronograma estabelecido e a disponibilidade orçamentária.
A decisão também veda a reprogramação financeira destinada a concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento originalmente previsto.
O ministro advertiu que eventual descumprimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução de valores pagos indevidamente.
Segundo o relator, a medida reforça a necessidade de observância rigorosa das decisões da Corte para preservar a integridade do regime remuneratório no serviço público.
- Processo: ADin 6.606
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