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CNJ pune juiz de SP que descumpriu reiteradamente decisões do STJ

Decisão destaca a gravidade da situação, que resultou em atrasos na progressão de regime de um sentenciado.

4/3/2026
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Em decisão unânime, o plenário do CNJ aplicou a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo período de 30 dias, ao juiz Átis de Araújo Oliveira, titular da 2ª vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 3, durante a 1ª sessão extraordinária de 2026, com base no voto do conselheiro relator Ulisses Rabaneda.

A sanção foi motivada por indícios de que o magistrado teria descumprido de forma reiterada decisões do STJ, mantendo um sentenciado em regime fechado mesmo após determinações expressas para concessão da progressão de regime.

CNJ pune juiz que descumpriu decisões do STJ.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O procedimento disciplinar teve origem na Rcl 43.458, na qual o STJ reconheceu o descumprimento de decisões anteriores da própria Corte proferidas em habeas corpus e reclamação.

Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que a independência funcional do magistrado não autoriza o descumprimento de ordens diretas emanadas de tribunais superiores.

Segundo o relator, a resistência reiterada em cumprir as determinações do STJ caracteriza possível violação aos deveres da magistratura, além de gerar insegurança jurídica e prolongar indevidamente a restrição à liberdade do preso.

Ele descumpriu de forma deliberada as determinações expressas de Tribunal Superior em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos, o que revela gravidade suficiente para a aplicação da pena de disponibilidade.

Pedido de progressão

As decisões questionadas tiveram início quando a ministra Laurita Vaz, no HC 698.882, determinou que o juiz reavaliasse o pedido de progressão de regime com base exclusivamente em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena.

Na ocasião, a ministra ressaltou que não havia elementos objetivos que justificassem a negativa e que eventuais ressalvas do laudo psicológico eram genéricas.

Apesar disso, o magistrado voltou a negar a progressão com base nos mesmos fundamentos já afastados pelo STJ.

Posteriormente, na Rcl 42.705, o tribunal reafirmou que o juiz estava utilizando critérios alheios ao comportamento do preso durante a execução da pena. Em nova decisão, o magistrado criticou os entendimentos do STJ, insistiu na ausência do chamado “requisito subjetivo” e não apresentou fatos concretos que justificassem a negativa.

Diante da situação, a ministra Laurita Vaz concedeu nova liminar determinando o imediato cumprimento das decisões anteriores.

Ainda assim, o juiz voltou a contestar o entendimento do STJ e novamente negou a progressão, afirmando que a parte interessada deveria buscar diretamente no próprio tribunal o que pretendia.

Posteriormente, no HC 792.162, o STJ expediu nova ordem reiterando que a análise deveria se limitar a dados concretos da execução penal. Mesmo assim, o magistrado proferiu uma quinta decisão repetindo os argumentos anteriores, sustentando que não havia descumprido determinações superiores e mantendo a negativa.

Ao final, o TJ/SP reformou a decisão do juiz e concedeu a progressão de regime.

Ao julgar o mérito da reclamação, o STJ reconheceu o descumprimento de suas decisões e comunicou o fato ao CNJ e ao TJ/SP, o que resultou na instauração do processo administrativo disciplinar concluído nesta terça-feira.

  • Processo: PAD 0005243-12.2024.2.00.0000
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