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Cota eleitoral é mudança estrutural, não mera estatística, diz ex-ministra do TSE

Luciana Lóssio analisa avanços e entraves da participação feminina nas eleições e alerta para efeitos da fraude à cota de gênero.

8/3/2026
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Em um país onde as mulheres representam 52,47% do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam menos de 20% dos cargos eletivos, segundo dados do TSE, o debate sobre igualdade de gênero na política segue urgente.

No Dia Internacional da Mulher e quase dois anos após a aprovação da Súmula 73, que consolidou os critérios da Justiça Eleitoral para reconhecer a fraude à cota de gênero, a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, primeira mulher a ocupar a vaga destinada à advocacia na Corte Eleitoral, analisa os avanços e desafios da participação feminina nas eleições e explica por que o combate a esse tipo de burla se tornou central para garantir uma democracia mais representativa.

Cota de gênero

A política de cotas nas eleições brasileiras foi instituída em 1997, com a edição da lei 9.504/97. O art. 10, §3º, da norma determina que cada partido ou federação partidária preencha no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

Segundo Luciana, a mudança de entendimento da Justiça Eleitoral deu efetividade à política de cotas.

“A existência de candidaturas femininas, e não mais a reserva de vagas, passou a ser um pressuposto de viabilidade do registro das candidaturas masculinas.”

Como explica a ex-ministra, a intenção da regra sempre foi corrigir um desequilíbrio histórico na representação política.

“O objetivo da norma foi enfrentar uma distorção histórica: a sub-representação feminina nos espaços de poder. Não se trata de privilégio, mas de instrumento de promoção da igualdade material, alinhado ao princípio constitucional da isonomia. A regra busca garantir que mulheres não apenas possam concorrer, mas que tenham presença e chances reais na disputa eleitoral, ampliando a pluralidade democrática.”

Segundo Luciana, a consolidação da jurisprudência alterou o comportamento das legendas e elevou o custo jurídico das fraudes.

“De modo geral, houve maior cautela formal por parte das legendas. A consolidação jurisprudencial trouxe previsibilidade e elevou o risco jurídico das fraudes.”

Luciana Lóssio analisa o impacto das cotas de gênero nas eleições e os desafios para ampliar a participação feminina na política brasileira.(Imagem: Arte Migalhas/Nelson Jr./ASCOM/TSE)

Apesar disso, a advogada ressalta que a mudança institucional não avançou no mesmo ritmo da mudança normativa.

“Ainda se verificam casos pontuais, o que demonstra que a mudança cultural é mais lenta do que a mudança normativa.”

Esse descompasso ajuda a explicar por que, mesmo após o endurecimento da interpretação da Justiça Eleitoral, ainda surgiram candidaturas fictícias registradas apenas para atingir o percentual mínimo de 30%.

Nesses casos, explica Luciana, partidos lançam candidaturas femininas sem intenção real de disputa, apenas para cumprir o requisito legal.

A caracterização da fraude foi consolidada pela Justiça Eleitoral com a aprovação da súmula 73 do TSE, que reuniu os critérios adotados pela Corte para identificar a burla à cota de gênero.

Entre os principais indícios estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.

Representatividade e democracia

Para a ex-ministra do TSE, a discussão sobre a política de cotas ultrapassa a dimensão eleitoral e envolve o próprio funcionamento da democracia.

“A presença efetiva de mulheres na política não é apenas uma questão de representatividade simbólica, é uma exigência democrática. Representa um amadurecimento civilizatório!”

Ela destaca que, em um país onde as mulheres constituem a maioria do eleitorado, a baixa presença feminina nos espaços de poder revela um desequilíbrio estrutural.

“Em uma sociedade na qual as mulheres constituem mais da metade do eleitorado, a sub-representação feminina nos espaços decisórios revela um déficit estrutural de participação.”

Segundo Luciana, a política pública de cotas foi concebida justamente para enfrentar essa desigualdade histórica.

“A política pública de cotas foi concebida como instrumento de correção histórica, voltado à promoção da igualdade material. Não se trata de privilégio, mas de mecanismo de inclusão para equilibrar um sistema que, por décadas, foi marcado por barreiras institucionais, culturais e econômicas à participação feminina.”

Na avaliação da advogada, quando a norma é burlada, o impacto ultrapassa as candidaturas envolvidas.

“Quando as cotas são tratadas de forma meramente formal, ou, pior, fraudulenta, o que se esvazia não é apenas a norma eleitoral, mas o próprio compromisso constitucional com a igualdade. A fraude à cota de gênero distorce a competição, compromete a legitimidade do pleito e enfraquece a confiança nas instituições.”

A ex-ministra conclui destacando que a política afirmativa busca transformar o próprio funcionamento do sistema político.

“A democracia não se realiza apenas pelo voto, mas pela efetiva pluralidade de vozes nos espaços de poder. Cotas não existem para preencher estatísticas; existem para transformar estruturas. E quando são burladas, o prejuízo não é apenas das mulheres candidatas, é do sistema representativo como um todo.”

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