Nesta sexta-feira, 6, ministro André Mendonça determinou a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de dados sigilosos obtidos pela CPMI do INSS a partir da quebra de sigilo de Daniel Vorcaro.
A determinação ocorreu após decisão anterior que havia ordenado a entrega à PF de todos os elementos informativos obtidos pela CPMI do INSS relacionados à "Operação Sem Desconto", inclusive dados provenientes de quebras de sigilos fiscal, bancário e telemático do investigado.
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Segundo os autos, a defesa do investigado informou ao STF que informações extraídas de aparelhos celulares teriam sido divulgadas na imprensa, após o compartilhamento de dados coletados pela comissão parlamentar.
Diante da suspeita, os advogados pediram a abertura de investigação para identificar a origem dos vazamentos.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a quebra de sigilo não autoriza a divulgação pública do conteúdo obtido, cabendo às autoridades responsáveis pela custódia do material preservar o caráter reservado das informações.
"A eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas", afirmou o relator ao lembrar que o acesso aos dados impõe às autoridades o dever de manter sua confidencialidade.
Diante disso, Mendonça acolheu o pedido da defesa e determinou que a PF instaure investigação para apurar eventual violação do sigilo.
O ministro também esclareceu que as investigações conduzidas pela CPMI do INSS e pela PF no STF são procedimentos distintos e independentes, com fontes próprias de prova.
Proteção ao sigilo da fonte
Na decisão, o ministro ressaltou que a apuração não pode atingir o exercício da atividade jornalística.
S. Exa. determinou que a investigação se concentre na identificação de eventuais responsáveis pela custódia do material sigiloso que tenham violado o dever de confidencialidade, e não nos profissionais de imprensa que receberam as informações.
Segundo o relator, a condução do procedimento deve observar a garantia constitucional do sigilo da fonte, prevista no art. 5º, XIV, da CF.
A investigação deve apurar quem tinha o dever de guardar o material sigiloso e eventualmente o divulgou, e não os jornalistas que tiveram acesso indireto às informações.
- Processo: Pet 15.612
Veja a decisão.