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STF: Mendonça manda apurar vazamento de dados de Vorcaro à imprensa

Ministro determinou abertura de inquérito após defesa apontar divulgação de informações sigilosas.

6/3/2026
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Nesta sexta-feira, 6, ministro André Mendonça determinou a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de dados sigilosos obtidos pela CPMI do INSS a partir da quebra de sigilo de Daniel Vorcaro.

A determinação ocorreu após decisão anterior que havia ordenado a entrega à PF de todos os elementos informativos obtidos pela CPMI do INSS relacionados à "Operação Sem Desconto", inclusive dados provenientes de quebras de sigilos fiscal, bancário e telemático do investigado. 

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Segundo os autos, a defesa do investigado informou ao STF que informações extraídas de aparelhos celulares teriam sido divulgadas na imprensa, após o compartilhamento de dados coletados pela comissão parlamentar.

Diante da suspeita, os advogados pediram a abertura de investigação para identificar a origem dos vazamentos. 

Ministro André Mendonça determinou abertura de inquérito para apurar vazamento de dados de Daniel Vorcaro.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF | Rubens Cavallari/Folhapress )

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a quebra de sigilo não autoriza a divulgação pública do conteúdo obtido, cabendo às autoridades responsáveis pela custódia do material preservar o caráter reservado das informações.

"A eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas", afirmou o relator ao lembrar que o acesso aos dados impõe às autoridades o dever de manter sua confidencialidade. 

Diante disso, Mendonça acolheu o pedido da defesa e determinou que a PF instaure investigação para apurar eventual violação do sigilo.

O ministro também esclareceu que as investigações conduzidas pela CPMI do INSS e pela PF no STF são procedimentos distintos e independentes, com fontes próprias de prova.

Proteção ao sigilo da fonte

Na decisão, o ministro ressaltou que a apuração não pode atingir o exercício da atividade jornalística.

S. Exa. determinou que a investigação se concentre na identificação de eventuais responsáveis pela custódia do material sigiloso que tenham violado o dever de confidencialidade, e não nos profissionais de imprensa que receberam as informações.

Segundo o relator, a condução do procedimento deve observar a garantia constitucional do sigilo da fonte, prevista no art. 5º, XIV, da CF.

A investigação deve apurar quem tinha o dever de guardar o material sigiloso e eventualmente o divulgou, e não os jornalistas que tiveram acesso indireto às informações. 

Veja a decisão.

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