A 5ª turma do TRT da 5ª região validou dispensa por justa causa de empregada doméstica que recusou apresentar a CTPS para anotação do vínculo. Para colegiado, conduta configurou ato de insubordinação.
A trabalhadora foi contratada para atuar na residência do empregador, com jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, às sextas-feiras, das 7h às 16h.
O vínculo durou cerca de dois meses, período em que a carteira de trabalho não foi apresentada para registro.
Conforme relatado, o empregador pediu diversas vezes que a doméstica levasse a CTPS para formalizar o contrato. As solicitações apareceram em mensagens de WhatsApp juntadas ao processo, nas quais ele cobrava a entrega do documento para viabilizar a anotação do vínculo.
Em resposta, a trabalhadora adiava a apresentação da carteira. Nas conversas, ela alegava que não estava com o documento naquele momento, que precisaria procurá-lo ou que o levaria em outra ocasião. A entrega, porém, nunca ocorreu.
Em 1ª instância, o juízo afastou a dispensa por justa causa por insubordinação.
Apresentação indispensável
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Carneiro, destacou que as conversas comprovaram a insistência do empregador em obter a CTPS justamente para cumprir a obrigação legal de formalizar a relação de emprego.
Nesse sentido, conforme afirmou, a recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, “indispensável para a formalização do contrato”, configurou ato de insubordinação, pois impediu o empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho.
Diante disso, o magistrado votou pelo reconhecimento da justa causa.
Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença para reconhecer que a conduta da trabalhadora caracterizou insubordinação.
Informações: TRT da 5ª região.