Ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou nesta quinta-feira, 19, a quebra de sigilo bancário e fiscal do fundo Arleen, aprovada na quarta-feira pela CPI do Crime Organizado do Senado. A decisão também impede a produção, pelo Coaf, de relatório de inteligência financeira com base no requerimento aprovado pela comissão.
Segundo o ministro, a medida da CPI representou tentativa de contornar decisão anterior da Corte que já havia barrado providências semelhantes, configurando “reiteração material” de ato considerado inconstitucional.
O fundo Arleen entrou no radar da CPI por ter comprado, em 2021, a participação da Maridt Participações S.A. no resort Tayayá, no Paraná. A Maridt é a empresa da família do ministro Dias Toffoli que detinha cotas do empreendimento. O requerimento de quebra de sigilo foi apresentado pelo senador Sergio Moro e aprovado na quarta-feira, 18, ampliando a pressão sobre um caso que já vinha aproximando o nome de Toffoli das apurações envolvendo o Banco Master.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes estendeu ao fundo Arleen os efeitos de habeas corpus anteriormente concedido, entendendo que a CPI buscou acessar, por via indireta, dados já protegidos por decisão judicial.
Para o ministro, o novo requerimento reproduz, na prática, medida investigativa já considerada inválida, o que configura “fraude à decisão judicial” e desvio de finalidade. Ele afirmou que permitir esse tipo de atuação comprometeria a autoridade das decisões do STF.
Além disso, apontou ilegalidade na forma de aprovação do requerimento, que ocorreu em bloco, sem individualização ou fundamentação específica. Segundo Gilmar, a quebra de sigilo é medida excepcional e exige análise caso a caso, com justificativa concreta - requisito que não teria sido observado pela CPI.
Com isso, declarou a nulidade do requerimento e determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf se abstenham de compartilhar quaisquer dados com base na solicitação da comissão.
- Processo: HC 268.954
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