A 14ª vara Cível de Brasília determinou a suspensão de publicidade do ex-BBB Felipe Prior sobre apostas esportivas que associe a atividade a ganhos certos, retorno fixo ou ausência de risco.
A medida foi adotada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios contra a empresa de aposta e o influenciador Prior, sob alegação de veiculação de publicidade enganosa e abusiva.
O caso
Segundo os autos, o influenciador divulgava, em redes sociais e grupo aberto no Telegram, promessas de transformação de R$ 20 em R$ 5 mil em 24 horas, com indicação de suposta garantia de devolução do valor em caso de perda, além de promover plataforma de apostas por link de afiliado.
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que os elementos apresentados indicam, em cognição sumária, a probabilidade de prática de publicidade enganosa, em violação aos arts. 6º, 31 e 37 do CDC. Destacou que a atividade de apostas é inerentemente arriscada, sendo inadequada sua divulgação como forma de ganho previsível ou seguro.
Também foi reconhecido o risco de dano, diante da ampla disseminação das mensagens em ambiente digital e do potencial de atingir grande número de consumidores.
Com isso, foi determinado que os réus se abstenham de veicular ou manter conteúdos que indiquem lucro garantido, multiplicação automática de capital, ausência de risco ou devolução assegurada do valor investido. O influenciador deverá remover as publicações com esse teor no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O pedido de suspensão imediata de cláusulas contratuais relacionadas à remuneração de influenciadores foi indeferido neste momento, por demandar maior aprofundamento probatório.
- Processo: 0713424-88.2026.8.07.0001
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