A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia ao STF contra o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, pelo crime de importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. O processo tramita sob sigilo e está sob relatoria do ministro André Mendonça.
De acordo com a acusação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, há indícios que sustentam o relato da ministra, incluindo depoimentos colhidos ao longo da investigação.
Segundo relatos já tornados públicos pela própria ministra, os episódios envolveram “atitudes inconvenientes”, como toques inapropriados e convites considerados inadequados. Ela afirmou ainda que demorou a denunciar os fatos por receio de descrédito e julgamento.
Relembre o caso
As denúncias contra Silvio Almeida vieram a público em 2024, após relatos encaminhados à organização Me Too, que atua no acolhimento de vítimas de violência sexual. Segundo a entidade, mulheres teriam procurado seus canais para denunciar condutas atribuídas ao então ministro.
Entre as vítimas, estaria Anielle Franco, que posteriormente confirmou os fatos em depoimento à Polícia Federal e em entrevistas.
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Na época, Almeida negou as acusações e publicou manifestação nas redes sociais criticando o coletivo. A repercussão, contudo, levou à sua exoneração do cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro de 2024, diante da crise instalada no Ministério dos Direitos Humanos.
Investigações e desdobramentos
Em novembro de 2025, conforme divulgado pela Agência Brasil, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro por suspeita de importunação sexual, encerrando a fase de inquérito e remetendo o caso à PGR. A denúncia apresentada ao STF, contudo, trata apenas do episódio envolvendo Anielle Franco.
Outras apurações, relacionadas a supostos casos envolvendo funcionárias da pasta e ex-alunas universitárias tramitam em inquérito separado. Parte desses episódios já ultrapassaram os prazos de prescrição.
O crime de importunação sexual, previsto no Art. 215-A do CP, consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de um a cinco anos de reclusão.
O STF ainda deverá analisar o recebimento da denúncia.