O ex-presidente Jair Bolsonaro cumprirá pena em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias, a contar da alta hospitalar. A medida, de caráter humanitário e temporário, foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em razão de quadro de broncopneumonia aspirativa enfrentado por Bolsonaro.
Ao término do período, será feita nova análise para verificar a necessidade de manutenção da domiciliar.
O pedido havia sido renovado pela defesa no último dia 17, após o agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com broncopneumonia bacteriana bilateral. A PGR manifestou-se favoravelmente à concessão da medida.
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A decisão foi proferida no âmbito da execução penal em que Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, fixada em regime inicial fechado.
- Confira a íntegra.
Quadro clínico
Segundo a decisão, o ex-presidente apresentou mal-estar súbito em 13/3 e foi internado no hospital DF Star, onde exames confirmaram broncopneumonia aspirativa.
Apesar de estado geral considerado estável, a equipe médica indicou necessidade de tratamento contínuo e monitoramento por período de 7 a 14 dias.
Moraes destacou que, diante da idade (71 anos), histórico clínico e comorbidades, o ambiente domiciliar seria mais adequado para a recuperação.
O ministro citou que a recuperação de quadros semelhantes pode durar entre 45 e 90 dias, exigindo repouso, controle de infecções e acompanhamento constante.
Indeferimento anterior
O relator relembrou que o pedido de prisão domiciliar havia sido negado anteriormente, com decisão referendada por unanimidade pela 1ª turma do STF.
À época, a Corte entendeu que o estabelecimento prisional possuía estrutura suficiente para garantir atendimento médico adequado e dignidade ao custodiado.
A decisão também ressaltou que o local de custódia oferecia atendimento médico diário, fisioterapia, visitas e acompanhamento contínuo, tendo sido considerado eficiente inclusive na remoção hospitalar emergencial.
Excepcionalidade
Apesar disso, Moraes reconheceu a existência de fato superveniente - o quadro de pneumonia - apto a justificar a flexibilização temporária do regime.
Segundo o ministro, "a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado".
O parecer da PGR também foi favorável à medida, ao apontar que a situação clínica recomendava a flexibilização do regime, "sem prejuízo de reavaliações periódicas".
Condições impostas
A decisão estabeleceu diversas medidas cautelares, entre elas:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- permanência integral na residência;
- restrição de visitas (limitadas a familiares próximos e advogados);
- proibição de uso de celular, redes sociais e gravações;
- fiscalização pela Polícia Militar do DF;
- envio de relatórios médicos semanais.
Também foi determinada a suspensão de outras visitas por 90 dias, com o objetivo de evitar risco de infecções durante o tratamento.
O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer das condições implicará a revogação imediata da medida e o retorno ao regime fechado.
- Processo: EP 169