Caseiro que cobrava salários atrasados e ouvia do empregador que deveria “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula” terá direito a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ao manter a condenação, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, entendeu que as ofensas violaram a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.
Cobranças por salário terminavam em ofensas
Segundo o trabalhador, que atuava como caseiro dos sócios da empresa, os salários eram pagos com atraso de forma recorrente. Quando procurava o empregador para cobrar os valores, era alvo de ofensas de cunho político.
Na ação, ele relatou que o empresário dizia não ter dinheiro e mandava que fosse “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula”. Também afirmou que o patrão associava sua condição de pobreza ao cenário político do país e ao presidente da República. Em outro episódio narrado no processo, depois de um de seus filhos ter sido assaltado, ouviu que aquilo era merecido por ter votado em Lula.
A defesa do empresário alegou que a convivência entre eles era informal, sem intenção de humilhação. Sustentou ainda que eventuais manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca.
Confissão do empregador
Ao analisar o caso, o juízo de 1ª instância observou que não havia prova documental específica do assédio, mas destacou que o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.
O entendimento foi o de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião e passou a configurar constrangimento e exposição vexatória no ambiente de trabalho. Com isso, foi fixada indenização de R$ 10 mil.
A sentença foi mantida pelo TRT da 7ª região, que também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos sócios. Para o colegiado, como o trabalhador afirmou ter prestado serviços tanto à empresa quanto à residência deles, havia fundamento para mantê-los no polo passivo da ação.
No depoimento citado no acórdão, o empregador reconheceu as trocas de ofensas após divergências políticas. Para o TRT da 7ª região, a confissão judicial comprovou a prática de assédio moral por orientação política.
Violação a direitos fundamentais
No TST, a defesa tentou reverter a condenação, mas a ministra Maria Helena Mallmann negou seguimento ao recurso.
S.Exa. concluiu que a pretensão esbarra na súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nessa fase processual. Além disso, adotou os fundamentos do TRT da 7ª região como razões de decidir.
Ainda na decisão, a ministra destacou que as matérias não renovadas no agravo não podem ser analisadas, o que inviabilizou o exame pretendido pela defesa.
Ao final, ficou preservado o pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador, em razão das ofensas políticas praticadas no ambiente de trabalho.
- Processo: 0001427-70.2024.5.07.0034
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