A 1ª seção do STJ afetou recursos especiais sob o rito dos repetitivos para definir se médicos residentes podem obter a prorrogação da carência do Fies mesmo após o início da fase de amortização.
A questão, cadastrada como Tema 1.417, consiste em saber se é possível estender a carência do contrato de financiamento estudantil durante a residência médica quando o pedido é apresentado após o início do pagamento das parcelas.
Nos recursos analisados, a União e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação sustentaram que a legislação do Fies, especialmente o art. 6º-B, § 3º, da lei 10.260/01, condiciona a prorrogação da carência à formulação do pedido ainda durante o período regular.
Segundo as entidades, a extensão não seria possível quando o contrato já estiver na fase de amortização, entendimento que também é reforçado pela portaria MEC 7/13.
No caso concreto que originou a controvérsia, o pedido administrativo de um médico residente foi negado justamente por ter sido apresentado após o início do pagamento do financiamento.
Ao propor a afetação, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a controvérsia possui caráter repetitivo e já gerou divergência entre decisões das turmas do STJ.
O relator apontou que foram identificados oito acórdãos e 591 decisões monocráticas sobre o tema, evidenciando a necessidade de uniformização da jurisprudência em caráter vinculante.
Nesse contexto, ressaltou que a discussão apresenta impacto amplo. Segundo o ministro, trata-se de controvérsia com relevância jurídica e social, pois envolve tanto estudantes financiados quanto o FNDE, com reflexos financeiros significativos.
Leia o acórdão de afetação.