O governo Federal regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e intencional. A medida foi formalizada por portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A norma complementa legislação sancionada no início do ano e tem como objetivo combater práticas estruturadas de inadimplência utilizadas para obtenção de vantagem competitiva ou viabilização de esquemas ilícitos, como uso de empresas de fachada e rotatividade de CNPJs.
Pelo regulamento, serão enquadradas como devedoras contumazes empresas com dívidas elevadas e recorrentes, superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem o patrimônio declarado e permaneçam em atraso por períodos sucessivos.
O procedimento começa com notificação formal, assegurando prazo de 30 dias para pagamento, regularização ou apresentação de defesa. Em caso de decisão desfavorável, há possibilidade de recurso em até 10 dias, que poderá não suspender penalidades em situações consideradas graves.
A regulamentação também delimita hipóteses que não serão consideradas para enquadramento, como débitos discutidos judicialmente, valores parcelados e adimplidos, cobranças suspensas e casos de prejuízo comprovado sem indícios de fraude.
Entre as sanções previstas estão a perda de benefícios fiscais, impedimento de contratar com o poder público, restrições à participação em licitações e até a declaração de inaptidão do CNPJ, além da inclusão em cadastros de inadimplentes.
A portaria ainda prevê a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de dados entre entes federativos e a integração de informações fiscais, com o objetivo de ampliar o controle e a fiscalização sobre esse tipo de prática.