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Carf institui uso de inteligência artificial para auxiliar conselheiros em votos

Ferramenta IARA auxiliará na pesquisa de jurisprudência e sugestão de fundamentos, com revisão obrigatória e supervisão humana garantidas por norma interna.

1/4/2026
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O Carf formalizou a incorporação da inteligência artificial na elaboração de votos do Conselho. Em portarias publicadas no DOU de 30 de março, o órgão instituiu uma ferramenta própria de IA e estabeleceu diretrizes para seu uso no âmbito dos julgamentos administrativos.

A principal novidade é a criação da ferramenta IARA - Inteligência Artificial em Recursos Administrativos, prevista na portaria Carf 854/26. O sistema foi desenvolvido para atuar como apoio aos conselheiros, especialmente na pesquisa de jurisprudência e na sugestão de fundamentos para votos.

De acordo com o normativo, a ferramenta permite que o usuário insira um texto com as questões jurídicas relevantes, a partir do qual o sistema realiza buscas em sua base de dados e apresenta resultados que podem servir de base para a elaboração do voto. Essa base é composta, nesta fase inicial, por acórdãos do próprio Carf proferidos desde 2012.

Além da pesquisa, a IARA também contempla funcionalidades de auditoria, com registro dos comandos inseridos, resultados e textos gerados, e atualização contínua de sua base de conhecimento.

Carf institui uso de inteligência artificial para auxiliar conselheiros.(Imagem: Freepik)

Uso restrito e supervisão humana

Nos primeiros 30 dias após o lançamento, o acesso ficará limitado a um grupo piloto formado por conselheiros e equipe de curadoria, com o objetivo de testar e aperfeiçoar o sistema antes de uma eventual ampliação.

Paralelamente, a portaria Carf 142/26 estabelece regras para o desenvolvimento e uso de inteligência artificial generativa no órgão, fixando parâmetros que vão desde proteção de dados até responsabilidade dos usuários.

Entre os princípios previstos estão a necessidade de supervisão humana efetiva, respeito ao devido processo legal, proteção de dados pessoais e prevenção de discriminação algorítmica.

O texto determina que:

  • o conteúdo gerado por IA deve ser revisado obrigatoriamente pelo usuário antes de sua utilização;
  • o uso da tecnologia não afasta a responsabilidade do agente público pelo resultado final;
  • eventuais falhas, riscos ou uso indevido devem ser comunicados às instâncias de controle interno.

Restrição ao uso de ferramentas externas

Outro ponto relevante é a vedação ao uso de plataformas externas de inteligência artificial para tratamento de dados sensíveis ou sigilosos. A norma exige que soluções utilizadas pelo Carf sejam homologadas e garantam a confidencialidade das informações.

A adoção de novas ferramentas ou funcionalidades de IA dependerá de análise prévia do Comitê Interno de Governança e de aprovação expressa da presidência do órgão.

Monitoramento e controle

As portarias também instituem mecanismos de acompanhamento contínuo. Gestores deverão elaborar relatórios semestrais sobre o uso da IA em seus processos de trabalho, que serão avaliados por áreas de governança e controle interno.

Além disso, o uso em desconformidade com as diretrizes poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa, reforçando o caráter auxiliar, e não decisório, da tecnologia.

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