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TJ/SP afasta reajuste acima do índice da ANS em plano "falso coletivo"

Para colegiado, não houve transparência quanto aos critérios utilizados para aplicação dos reajustes.

4/4/2026
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A 6ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve decisão que reconheceu contrato de saúde como “falso coletivo” e considerou abusivos os reajustes aplicados, por superarem os índices da ANS sem justificativa adequada.

Na ação, a contratante questionou aumentos sucessivos nas mensalidades, alegando falta de transparência e desproporcionalidade, além de sustentar que, apesar de coletivo, o plano possuía poucas vidas, o que justificaria tratamento semelhante ao dos planos individuais.

Em defesa, a contratada alegou que os reajustes eram legítimos, baseados na sinistralidade do grupo, e defendeu a inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos, além da necessidade de perícia atuarial.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu que o contrato, embora formalmente coletivo, configurava “falso coletivo”, devendo ser tratado como plano individual/familiar.

A sentença declarou abusivos os reajustes aplicados acima dos índices da ANS e determinou a restituição simples dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal.

TJ/SP reconhece falso coletivo e determina reajustes pelo índice da ANS.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso na turma Recursal, a relatora, juíza Vera Lúcia Calviño de Campos, concluiu que os reajustes aplicados ultrapassaram significativamente os índices autorizados pela ANS, sem transparência quanto aos critérios utilizados.

Mostra-se abusiva a prática de reajustes anuais muito acima dos índices definidos pela ANS para planos individuais/familiares, sobretudo quando a operadora não demonstra, de forma clara e transparente, a metodologia de cálculo”, declarou.

A decisão também afastou a necessidade de perícia atuarial, entendendo que a controvérsia poderia ser resolvida com base na documentação já apresentada.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a determinação de substituição dos reajustes pelos índices da ANS e a restituição simples dos valores pagos a maior, limitada ao período não prescrito.

O escritório Cardoso Advocacia atua na causa.

Leia o acórdão.

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