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Juiz inclui empresas em execução após uso de filhos como “laranjas”

Magistrado concluiu que houve confusão patrimonial e desvio de finalidade para dificultar o pagamento da dívida.

3/4/2026
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Duas empresas passaram a responder à execução após o juiz de Direito Cássio Roberto dos Santos, da 1ª vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande/MS, julgar procedente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e reconhecer que filhos do devedor foram usados como “laranjas” para blindagem patrimonial.

Juiz inclui empresas na execução ao reconhecer uso de “laranjas”.(Imagem: Freepik)

Empresas em nome dos filhos

O caso surgiu no âmbito de execução de título extrajudicial decorrente de empréstimo bancário formalizado por Cédula de Crédito Bancário, em que o devedor figura como avalista. A cobrança tramita desde 2015, sem que o credor tenha conseguido recuperar valores.

No incidente, o credor sustentou que, diante da dificuldade de localização de bens, o devedor passou a atuar no mercado por meio de empresas abertas em nome dos filhos, apontados como “laranjas”, embora a administração efetiva permanecesse com ele.

Segundo os autos, o filho do executado foi emancipado em 2017 e, pouco depois, constituiu uma empresa no ramo de esquadrias. Na sequência, a sociedade outorgou ao pai procuração com plenos poderes de gestão. Anos mais tarde, a filha também abriu empresa no mesmo segmento, que igualmente lhe conferiu poderes para administrar a atividade.

As empresas afirmaram que os filhos decidiram empreender de forma legítima em meio à crise financeira enfrentada pela família.

Blindagem patrimonial 

Na fundamentação, o juiz concluiu que o conjunto probatório demonstrou o uso de interpostas pessoas para ocultação patrimonial e frustração da execução.

“Restou suficientemente demonstrado, por meio do conjunto probatório produzido pelo autor, que o Sr. ------- utilizou-se de interposição fraudulenta para blindagem patrimonial. Por meio da criação da empresa em nome de seu filho, buscou se burlar das suas obrigações junto ao ora exequente.

O magistrado destacou o nexo temporal entre o avanço das execuções, a emancipação do filho, a abertura das empresas e a posterior concessão de poderes amplos ao próprio devedor para gerir as sociedades.

Também considerou relevante prova produzida em ação trabalhista, na qual foram apontados atos de direção praticados pelo executado dentro de uma das empresas. Para o juiz, esses elementos mostram que ele exercia funções típicas de sócio administrador, embora não figurasse formalmente no quadro societário.

Com base nesses elementos, o juiz entendeu configurados os requisitos do art. 50 do CC e concluiu que houve uso abusivo da autonomia patrimonial das sociedades para dificultar a satisfação do crédito.

“Assim, está suficientemente demonstrada a confusão patrimonial e o desvio de finalidade, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica.”

Ao final, o juiz julgou procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determinou a inclusão das duas empresas no polo passivo da execução principal.

Na prática, a decisão estendeu aos bens das sociedades a responsabilidade patrimonial no processo executivo.

O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo credor.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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