O juiz Antônio Carlos Pontes de Souza, da 1ª vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, desclassificou a acusação de homicídio doloso para crime culposo no caso da morte de Henrique da Silva Chagas, ocorrida após procedimento estético com uso de fenol.
Com a decisão, o processo deixa de ser submetido ao Tribunal do Júri e será encaminhado a uma vara criminal comum para análise do caso.
Segundo a denúncia, a ré Natalia Fabiana de Freitas Antonio teria assumido o risco de produzir o resultado morte ao aplicar a substância química no rosto da vítima, o que levou ao óbito em junho de 2024.
Ao analisar o processo, o juízo entendeu que não ficou demonstrado o dolo eventual. De acordo com a sentença, não houve evidência de que a acusada tenha assumido ou consentido com o risco de causar a morte.
O magistrado destacou que, pelos depoimentos colhidos, não se evidenciou o chamado “animus necandi”, elemento subjetivo necessário para a configuração de crime doloso contra a vida.
Também foi considerado que a ré adotou medidas para tentar evitar o resultado após o agravamento do estado da vítima, circunstância que afastaria a hipótese de aceitação do risco.
"Em suma, o conhecimento da probabilidade do resultado morte, por parte da acusada, era absolutamente inalcançável, razão pela qual não se pode, por qualquer aspecto admitir que ela teve uma conduta dolosa diante da vítima."
Na decisão, o juízo concluiu que a conduta pode se enquadrar, em tese, como imperícia, caracterizando modalidade culposa.
Diante disso, foi determinada a remessa dos autos à livre distribuição entre as varas criminais comuns da comarca, responsáveis pelo julgamento de crimes sem dolo contra a vida.
Histórico
Segundo os autos, Henrique morreu em 3/6/24, após se submeter ao procedimento estético em clínica localizada na capital paulista, pelo qual pagou cerca de R$ 5 mil.
Laudo do Instituto Médico Legal apontou que a causa da morte foi parada cardiorrespiratória decorrente de edema pulmonar agudo, após inalação de fenol. Imagens registradas no local mostram o momento em que o paciente passa mal durante o procedimento. Uma ambulância foi acionada, mas a morte foi constatada ainda na clínica.
A ré responde ao processo em liberdade, com imposição de medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar o estado sem autorização judicial e de exercer atividades como esteticista.
O Ministério Público recorreu da decisão e sustenta que o caso deve ser julgado como homicídio com dolo eventual, com submissão ao Tribunal do Júri. A acusação argumenta que a ré realizava procedimento invasivo sem habilitação técnica adequada, o que, em tese, caracterizaria assunção de risco.
- Processo: 1505280-32.2024.8.26.0002
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