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TJ/MG determina que Estado forneça canabidiol a criança com autismo

Corte manteve decisão que obriga Estado e município a custear tratamento com canabidiol após melhora comprovada, falha de outros medicamentos e incapacidade financeira da família.

7/4/2026
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A 19ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determinou ao Estado de Minas Gerais e ao município de Vespasiano o fornecimento de medicamento à base de Cannabis para o tratamento de uma criança diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista, nível 3 de suporte.

A ação foi proposta pela mãe, que apresentou laudo médico indicando a ineficácia de tratamentos anteriores com medicamentos convencionais. Segundo o relatório, a criança já havia sido submetida a diferentes terapias farmacológicas, sem resposta satisfatória.

De acordo com o neurologista responsável, após o início do uso do canabidiol, houve melhora relevante no quadro clínico, especialmente no comportamento e na interação social, permitindo inclusive a permanência em ambiente escolar. A família também alegou não ter condições de arcar com o custo do tratamento.

TJ/MG garante fornecimento de medicamento à base de Cannabis a criança com autismo.(Imagem: Freepik)

Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O Estado e o município recorreram alegando ausência de evidências científicas robustas sobre o medicamento e defenderam a inclusão da União no polo passivo, sob o argumento de inexistência de registro tradicional na Anvisa.

O relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, afastou as alegações. Destacou que o medicamento possui autorização sanitária específica da Anvisa, o que dispensa a participação da União na demanda. Também ressaltou que a divisão de competências no âmbito do SUS não pode ser utilizada para restringir o acesso do cidadão a direitos fundamentais.

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Para o desembargador, ficou evidenciada a imprescindibilidade do tratamento no caso concreto, sendo o canabidiol a única alternativa eficaz diante do histórico clínico apresentado. Assim, reconheceu a responsabilidade do Estado e, de forma subsidiária, do município no fornecimento do fármaco.

A decisão segue a orientação do STF no Tema 1.161 da repercussão geral, que admite o fornecimento de medicamentos à base de Cannabis sativa quando comprovadas a imprescindibilidade do tratamento, a inexistência de substituto terapêutico e a incapacidade financeira do paciente.

Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o entendimento do relator.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: TJ/MG.

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