Migalhas Quentes

STJ analisa multa de R$ 4 mi do Procon/SP à Tim por descumprir oferta

Ministro Gurgel de Faria acompanhou relator, Paulo Sérgio Domingues, para validar a multa, mas demonstrou preocupação com sanções elevadas aplicadas pela instituição.

7/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 1ª turma do STJ analisa a validade de multa administrativa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP à Tim por descumprimento de oferta vinculada à promoção “Liberty Web”.

Após voto do ministro Gurgel de Faria acompanhando o relator Paulo Sérgio Domingues, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Entenda

A controvérsia teve origem em ação declaratória proposta pela Tim, que buscava anular ou reduzir multa de R$ 4 milhões aplicada em razão do descumprimento de oferta relacionada à promoção “Liberty Web”, vinculada à aquisição de notebook.

O TJ/SP manteve a penalidade e limitou os acréscimos legais da multa à taxa Selic.

No STJ, a discussão envolve tanto a validade da multa quanto os critérios de atualização do débito, especialmente a possibilidade de aplicação de IPCA-E e juros de 1% ao mês, em substituição à Selic.

Ao votar, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou as alegações da operadora e manteve o entendimento do TJ/SP, concluindo pela adequação da multa e pela incidência exclusiva da Selic.

STJ analisa multa administrativa milionária aplicada à Tim por descumprimento de promoção.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Preocupação com sanções elevadas

Em voto-vista apresentado nesta terça-feira, 7, ministro Gurgel de Faria acompanhou o relator, mas chamou atenção para o valor das sanções aplicadas em multas administrativas.

Embora tenha reconhecido a proporcionalidade da penalidade no caso concreto, ponderou que, a depender da situação analisada, as multas impostas pelo Procon de São Paulo podem se mostrar excessivamente elevadas.

"Eu estou acompanhando o voto do relator, mas sempre demonstrando a minha preocupação no que diz respeito aos valores dessas multas e fazendo análise individualizada para aplicação ou não do óbice da súmula 7", concluiu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos