O Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração protocolou, no STF, ação visando contestar uma decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do colapso da barragem da Mina Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho/MG, com os custos a serem arcados pela mineradora Vale S/A.
A relatoria do caso está sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes.
A entidade informa que, com o intuito de amenizar os danos socioeconômicos e ambientais resultantes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral, que foi assinado pela Vale e por diversas autoridades públicas.
Nesse acordo, a empresa comprometeu-se a destinar R$ 4,4 bilhões à população afetada, no âmbito de um Programa de Transferência de Renda.
No entanto, o TJ/MG acatou um pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e do Instituto Esperança Maria, em uma ação civil pública, e decidiu pela continuidade do pagamento do auxílio.
De acordo com o instituto, o TJ/MG fundamentou sua decisão na lei 14.755/23, que instituiu a PNAB - Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, argumentando que o pagamento deveria ser mantido, uma vez que a norma assegura auxílio financeiro até que as condições de vida dos atingidos sejam reestruturadas para níveis anteriores ao acidente.
O instituto argumenta que a aplicação de uma lei posterior ao acordo homologado infringe princípios constitucionais, como a proteção da coisa julgada, a segurança jurídica, a separação funcional de Poderes e a integridade dos acordos consensuais.
Em seus pedidos, o Ibram solicita ao STF a concessão de uma liminar que suspenda os efeitos da decisão da Justiça mineira, bem como de quaisquer outros atos judiciais que imponham o custeio de um novo auxílio, equivalente ao já quitado no âmbito do acordo.
No mérito, o Ibram requer a declaração de inconstitucionalidade da interpretação da lei 14.755/23 que permita sua aplicação retroativa, reabrindo obrigações já cumpridas em acordos judiciais.
- Processo: ADPF 1.314