Preocupada com a virtualização acelerada e não discutida da Justiça e após pesquisa apontar diversos problemas de acesso, participação e exercício da advocacia, a OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo solicitou a dois renomados juristas, José Rogerio Cruz e Tucci e Geraldo Prado, estudo sobre o tema.
O julgamento virtual foi analisado à luz da CF/88, do CPC, do CPP e da experiência prática dos anos recentes.
Os especialistas concluíram, em "Estudos sobre Audiências e Julgamentos Virtuais", que o julgamento virtual não atende aos requisitos de realização de Justiça, mas pode ser utilizado, com ponderação, como método de redução de acervo e de morosidade.
Sobretudo, apontam a necessidade de lei e a inconstitucionalidade de diversas disposições em prática no Brasil.
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