Três ministros do STF já votaram em para invalidar a legislação de Santa Catarina que vedava a destinação de cotas raciais para o acesso de estudantes em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.
O plenário virtual da Corte deu início, nesta sexta-feira, à análise de ações que pleiteiam o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida norma.
Adicionalmente ao relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes expressaram seu posicionamento favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei.
O julgamento virtual terá continuidade até a próxima sexta-feira, 17, com a participação dos votos dos sete ministros restantes.
O caso
O plenário está apreciando ações impetradas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB, que visam a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A lei 19.722 de 2026 foi aprovada pelo Poder Legislativo estadual e ratificada pelo governador Jorginho Melo.
A referida norma autoriza a reserva de vagas exclusivamente para indivíduos com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios de natureza estritamente econômica.
Voto do relator
O relator deixou de conhecer duas ações por questões processuais e, no mérito, entendeu que a lei estadual é inconstitucional por vedar ações afirmativas de natureza étnico-racial.
Destacou que, embora redigida de forma ampla, a norma atinge especificamente as cotas raciais e foi editada sem análise adequada dos efeitos de sua interrupção.
Ressaltou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade dessas políticas como instrumento de promoção da igualdade, razão pela qual votou pela invalidação integral da lei.
Leia aqui o voto do relator.
Voto vogal
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proibiu cotas raciais em instituições de ensino superior.
O ministro destacou que a norma foi aprovada sem debate aprofundado, sem realização de audiências públicas e sem análise concreta dos resultados das políticas afirmativas que pretendia extinguir.
Também ressaltou que a premissa adotada pelo legislador estadual, de que cotas raciais violariam a isonomia, contraria entendimento consolidado do STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial.
Segundo Dino, a interrupção de ações afirmativas exige avaliação prévia de seus efeitos e consequências, o que não ocorreu no caso.
Para o ministro, a lei padece de inconstitucionalidade tanto pelo conteúdo quanto pelo processo legislativo, marcado por ausência de deliberação qualificada.
Confira o voto de Dino.
- Processo: ADIn 7.925