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STF: Três ministros votam para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais

O julgamento, que ainda está em andamento, envolve ações de partidos políticos e da OAB.

11/4/2026
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Três ministros do STF já votaram em para invalidar a legislação de Santa Catarina que vedava a destinação de cotas raciais para o acesso de estudantes em instituições de ensino financiadas com recursos públicos estaduais.

O plenário virtual da Corte deu início, nesta sexta-feira, à análise de ações que pleiteiam o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida norma.

Adicionalmente ao relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes expressaram seu posicionamento favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei.

O julgamento virtual terá continuidade até a próxima sexta-feira, 17, com a participação dos votos dos sete ministros restantes.

STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O caso

O plenário está apreciando ações impetradas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB, que visam a declaração de inconstitucionalidade da lei.

A lei 19.722 de 2026 foi aprovada pelo Poder Legislativo estadual e ratificada pelo governador Jorginho Melo.

A referida norma autoriza a reserva de vagas exclusivamente para indivíduos com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios de natureza estritamente econômica.

Voto do relator

O relator deixou de conhecer duas ações por questões processuais e, no mérito, entendeu que a lei estadual é inconstitucional por vedar ações afirmativas de natureza étnico-racial.

Destacou que, embora redigida de forma ampla, a norma atinge especificamente as cotas raciais e foi editada sem análise adequada dos efeitos de sua interrupção.

Ressaltou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade dessas políticas como instrumento de promoção da igualdade, razão pela qual votou pela invalidação integral da lei.

Leia aqui o voto do relator.

Voto vogal

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proibiu cotas raciais em instituições de ensino superior.

O ministro destacou que a norma foi aprovada sem debate aprofundado, sem realização de audiências públicas e sem análise concreta dos resultados das políticas afirmativas que pretendia extinguir.

Também ressaltou que a premissa adotada pelo legislador estadual, de que cotas raciais violariam a isonomia, contraria entendimento consolidado do STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial.

Segundo Dino, a interrupção de ações afirmativas exige avaliação prévia de seus efeitos e consequências, o que não ocorreu no caso.

Para o ministro, a lei padece de inconstitucionalidade tanto pelo conteúdo quanto pelo processo legislativo, marcado por ausência de deliberação qualificada.

Confira o voto de Dino.

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