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TJ/SP: Vereador não pode filmar dentro de hospital sem autorização

Sentença impõe multa por descumprimento e ressalta a importância de fiscalizações adequadas.

17/4/2026
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A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença proferida pela 2ª vara Cível de Itatiba, a qual proíbe um vereador de adentrar em áreas de acesso restrito de um hospital sem a devida permissão, sob a justificativa de realizar fiscalização institucional. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa no valor de R$ 5 mil por ocorrência.

De acordo com os autos do processo, o vereador em questão teria entrado diversas vezes no hospital com o intuito de filmar e verificar o atendimento prestado, chegando a utilizar força física contra os responsáveis pelo controle de acesso da unidade médica.

Colegiado estipulou multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, destacou em seu voto que a discussão central não reside no direito de fiscalizar, o qual é assegurado legal e constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento".

O magistrado enfatizou que a decisão judicial não impede que a Câmara Municipal, por meio de seus órgãos competentes, realize vistorias mediante agendamento prévio e acompanhamento técnico, tampouco impede o requerimento de informações, documentos e a adoção de medidas investigatórias.

Para Eduardo Francisco Marcondes, a determinação judicial “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros.”

Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes também integraram a turma de julgamento, e a votação foi unânime.

Leia aqui o acórdão.

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