A juíza Federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova/MG, anulou penalidades de suspensão impostas a dois professores da UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto por entender que a pretensão punitiva da Administração estava prescrita.
A magistrada concluiu que as sanções foram aplicadas fora do prazo legal, o que torna os atos inválidos.
Os docentes relataram que foram alvo de PAD instaurado em outubro de 2020 para apurar suposto comportamento inadequado e assédio moral. Segundo afirmaram, as acusações seriam infundadas e inseridas em contexto de perseguição ligada à condição de casal homoafetivo.
Após a tramitação do processo, a decisão administrativa foi proferida em fevereiro de 2022 e mantida em março do mesmo ano. No entanto, as penalidades só foram efetivamente aplicadas em junho de 2024, com suspensão de 77 dias para um professor e 25 dias para o outro.
A UFOP negou a prescrição, alegando que não aplicou as penalidades durante afastamento dos servidores por motivo de saúde. Também levantou preliminar de litispendência, afirmando que já existia outra ação discutindo o mesmo PAD.
Já os docentes sustentaram que, conforme o art. 142 da lei 8.112/90, o prazo prescricional para aplicação de suspensão é de dois anos e teria se encerrado em março de 2023. Também contestaram o argumento da universidade de que licenças médicas teriam impedido a aplicação das penas, afirmando que a licença para tratamento de saúde não é causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional previsto na legislação.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou a preliminar de litispendência por entender que a nova ação tratava de fato distinto: a execução tardia das penalidades, e não apenas eventuais nulidades do PAD.
No mérito, destacou que o prazo prescricional foi interrompido com a instauração do PAD em outubro de 2020, mas voltou a correr após 140 dias, encerrando-se em 15 de março de 2023.
A juíza também afastou a justificativa da universidade relacionada às licenças médicas, ao pontuar que não há previsão legal para suspensão do prazo prescricional nesses casos.
"A ausência de previsão legal expressa tratando a licença médica como causa suspensiva da prescrição impõe a conclusão de que o prazo continuou a fluir normalmente”, declarou.
Ainda segundo a magistrada, a Administração poderia ter formalizado a aplicação da penalidade dentro do prazo, mesmo que o cumprimento fosse postergado, o que não ocorreu.
Com esse entendimento, declarou a prescrição da pretensão punitiva e anulou as penalidades impostas aos professores.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos docentes.
- Processo: 6001666-65.2024.4.06.3822
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