O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica manteve auto de infração e a multa diária de R$ 250 mil aplicada contra WhatsApp LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em processo que apura o descumprimento de medida preventiva relacionada ao WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de inteligência artificial à plataforma.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Carlos Jacques, e determinou a continuidade da penalidade até que as empresas comprovem o cumprimento integral da ordem.
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Segundo o relator, a Superintendência-Geral do Cade instaurou o processo após identificar que a Meta promoveu alterações nos termos do WhatsApp Business para permitir a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de IA a usuários brasileiros, mesmo durante a vigência da medida preventiva.
Para o órgão antitruste, a conduta poderia reproduzir, ainda que de forma indireta, efeitos concorrenciais semelhantes aos das cláusulas anteriormente suspensas.
Ambiente concorrencial
O Cade já havia confirmado, também por unanimidade, a manutenção da medida preventiva que assegura o acesso de chatbots à plataforma. No julgamento do auto de infração, o relator destacou que o cumprimento da decisão não se limita à suspensão dos novos termos de uso.
De acordo com o voto, é necessário adotar medidas concretas que permitam que os chatbots afetados retomem suas atividades no WhatsApp nas mesmas condições vigentes antes das alterações contratuais.
Nesse contexto, o Conselho entendeu que a restauração do ambiente concorrencial exige permitir a atuação dos chatbots de IA sem cobrança adicional pelo acesso ao WhatsApp, já que esse era o modelo vigente quando a medida foi imposta.
O relator apontou que a tentativa de classificar essas interações como mensagens de marketing, sujeitas a tarifação, alterou substancialmente as condições de acesso e contrariou a decisão anterior do Cade.
Barreira de entrada
A Superintendência-Geral sustentou que a cobrança pode funcionar, na prática, como barreira à entrada ou permanência de empresas no mercado de chatbots de IA, sobretudo para novos participantes.
No voto, Jacques associou o caso ao debate concorrencial sobre "recusa construtiva de contratar", destacando que, em mercados digitais, a imposição de condições economicamente onerosas pode produzir efeitos equivalentes à exclusão de concorrentes.
Argumentos das empresas
As empresas autuadas, por sua vez, argumentaram que a medida preventiva não vedava a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business, tendo como objetivo apenas impedir a exclusão unilateral de chatbots de IA.
Também sustentaram que a tarifa aplicada seria comercialmente razoável e compatível com práticas adotadas por outras plataformas.
Apesar das alegações, o Cade entendeu que as alterações não atenderam à medida preventiva, mantendo a multa até a regularização da conduta.
Informações: Cade.