O ministro Cristiano Zanin, do STF, mateve o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto, no exercício do governo do Rio de Janeiro, mesmo após a eleição do deputado Douglas Ruas para a presidência da Alerj. Para o ministro, a escolha do novo comando da Assembleia não altera decisão já tomada pelo plenário da Corte, que decidiu manter o desembargador no comando do Executivo estadual até nova deliberação
O caso envolve pedido apresentado pelo PSD/RJ após a eleição de Douglas Ruas, em 17 de abril, para o comando da Assembleia Legislativa. A legenda alegou que a escolha gerou discussão sobre a eventual assunção dele ao governo estadual, diante da dupla vacância causada pela renúncia do ex-governador Cláudio Castro.
A Mesa Diretora da Alerj chegou a pedir, em ação no STF, a transferência imediata do exercício do cargo do chefe do Executivo para o novo presidente da Casa Legislativa.
Ao analisar o caso, Zanin ressaltou que a eleição interna da Assembleia não interfere em determinação já fixada pelo STF. O ministro destacou que o plenário decidiu que o presidente do Tribunal de Justiça deveria permanecer no comando do Executivo estadual até nova deliberação.
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Nesse contexto, afirmou que a eleição de Douglas Ruas “não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro reforçou que a decisão não é mais apenas liminar individual, mas sim resultado de deliberação do plenário da Corte, o que impede alteração por iniciativas posteriores.
Nesse sentido, citou expressamente entendimento firmado pelo STF, segundo o qual, “até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro o Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à chefia do Poder Executivo”.
Para Zanin, qualquer tentativa de mudança, como a pretendida pela Alerj, não pode afastar essa determinação vigente.
Com a decisão, permanece no cargo de governador do Rio de Janeiro o presidente do TJ/RJ, com todos os poderes do Executivo estadual, até nova manifestação do plenário do STF.
- Processo: Rcl 92.644