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Senacon impõe medida ao BRB por recusa em cancelar débitos automáticos

Cautelar visa garantir controle do consumidor sobre a renda.

24/4/2026
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A Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determinou a adoção de medida cautelar contra o BRB - Banco de Brasília após identificar práticas de recusa ao cancelamento de débitos automáticos, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários.

A decisão foi formalizada no despacho 522/26, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24.

Senacon identificou que BRB vinha negando cancelamento de débitos automáticos a clientes.(Imagem: Adobe Stock)

Segundo o órgão, a prática tem resultado na retenção integral da remuneração de correntistas, comprometendo a subsistência dos consumidores e agravando quadros de superendividamento.

A conduta, de acordo com a Senacon, viola a resolução CMN 4.790/20, a jurisprudência do STJ no Tema 1.085 e a proteção constitucional do salário prevista no art. 7º, X, da CF.

Com base em nota técnica que instruiu o processo, o DPDC concluiu que há "prática sistemática" de negativa ao cancelamento de débitos automáticos, o que configura mecanismo indevido de constrição patrimonial e restringe o controle do consumidor sobre a renda.

Entre as determinações, o BRB deverá:

  • Informar, em até 48 horas, na página inicial do site e no aplicativo, de forma clara e ostensiva, o direito do cliente de cancelar débitos automáticos a qualquer tempo;
  • Comunicar individualmente, no prazo de 30 dias, todos os correntistas com débitos automáticos sobre esse direito e os canais disponíveis;
  • Enviar à Senacon, por pelo menos 12 meses, relatórios mensais com dados sobre pedidos de cancelamento, deferimentos, indeferimentos, justificativas e prazos de atendimento.

Além disso, foi instaurado processo administrativo sancionador para apurar as infrações e eventual aplicação de penalidades previstas no art. 56 do CDC.

A Senacon também determinou a abertura de novo monitoramento de mercado para verificar se a prática ocorre em outras instituições financeiras. 

O banco terá cinco dias para comprovar o cumprimento da obrigação de divulgação imediata e 35 dias para comprovar o envio das comunicações aos clientes.

 O despacho alerta que o descumprimento das medidas poderá ensejar novas sanções administrativas.

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