Migalhas Quentes

Mantida justa causa de mulher que filmou colega ao expor suposta cozinha suja

Magistrada considerou comprovada falta grave, histórico disciplinar e imediatidade na aplicação da penalidade.

27/4/2026
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Trabalhadora que filmou ambiente de trabalho sem autorização e ameaçou colega teve a justa causa mantida pela juíza do Trabalho Rafaela Lourenço Marques, do Ajude 4.0 do TRT da 2ª região.

A magistrada entendeu que houve falta grave, com comportamento inadequado, histórico de punições anteriores e imediatidade na aplicação da penalidade.

Gravação e conflito motivaram dispensa

A trabalhadora afirmou que foi demitida após gravar um vídeo mostrando supostas irregularidades na cozinha, como falta de higiene e presença de larvas. Sustentou que não cometeu falta grave e pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com pagamento das verbas rescisórias.

A empresa alegou que a funcionária já tinha histórico de comportamento conflituoso e punições anteriores. Segundo a defesa, no dia do ocorrido ela realizou gravações sem autorização e, durante discussão, teria mandado uma colega “calar a boca” e afirmado que, caso ela continuasse intervindo, “iriam sobrar para ela”.

Mantida justa causa de funcionária que filmou cozinha para denunciar higiene e ameaçou colega.(Imagem: Arte Migalhas)

Falta grave e histórico disciplinar

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a justa causa exige prova robusta e proporcionalidade, mas concluiu que os elementos apresentados confirmaram a conduta irregular.

A juíza observou que, na gravação juntada aos autos, uma funcionária pediu para que a trabalhadora interrompesse a filmagem. 

“O conjunto probatório aponta para adoção de comportamento inadequado da reclamante no ambiente de trabalho.”

Ela também ressaltou que houve gradação das penalidades, já que a trabalhadora possuía advertência anterior, além de imediatidade na punição.

Diante disso, entendeu configurada a falta grave prevista no art. 482 da CLT e rejeitou o pedido de reversão da justa causa, bem como outras verbas decorrentes da dispensa imotivada.

Leia a decisão.

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