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TJ/RJ mantém condenação milionária por explosão em fogos de Copacabana

Foram condenadas solidariamente empresas responsáveis e o Estado do RJ, por omissão na fiscalização de atividade de alto risco.

27/4/2026
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A 5ª câmara de Direito Público do TJRJ manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro e de empresas privadas por danos causados por explosão ocorrida durante a queima de fogos no réveillon de 2000/2001, em Copacabana. A decisão beneficia vítimas de uma mesma família, atingidas no evento.

De acordo com valores já fixados, e mantidos em grande parte pelo TJ/RJ, a condenação deve, somada, ultrapassar R$ 2,4 milhões apenas em indenizações por danos morais, estéticos e materiais, considerando as sete vítimas. 

O montante, contudo, tende a ser ainda maior, pois a decisão também prevê o pagamento de pensões vitalícias, lucros cessantes e a incidência de juros e correção monetária desde o evento, ocorrido em 2000.

Praia de Copacabana na virada de 2021 para 2022.(Imagem: Tércio Teixeira/Folhapress)

Caso

A explosão aconteceu na faixa de areia durante a virada do ano e provocou lesões graves em diversas pessoas. A perícia apontou que o acidente teve origem na área destinada à queima de fogos sob responsabilidade de empresas contratadas para o espetáculo.

As ações foram ajuizadas contra o Estado, o município e as empresas envolvidas na organização e execução do evento.

Três processos, mesmo julgamento

Embora o caso tenha origem em um único episódio, o julgamento envolve três ações indenizatórias distintas, propostas em momentos diferentes por vítimas da explosão.

Diante da identidade de fatos e das mesmas discussões jurídicas, o TJ/RJ analisou os recursos de forma conjunta, para garantir uniformidade na decisão.

Responsabilidade do Estado

O colegiado reafirmou a responsabilidade objetiva do Estado por omissão na fiscalização da atividade de risco.

Segundo o acórdão, cabia ao Poder Público, por meio da DFAE - Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos, garantir a segurança do uso de fogos. A falha nesse dever foi considerada determinante para o acidente.

Para os desembargadores, ao autorizar o evento em local de grande aglomeração, o Estado assumiu o dever de assegurar que as normas de segurança fossem cumpridas, o que não ocorreu.

Empresas também são responsáveis

As empresas envolvidas foram condenadas com base no CDC, que prevê responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço.

A tese de culpa exclusiva de terceiros foi afastada, diante da conclusão pericial de que a explosão ocorreu na área sob responsabilidade das contratadas.

O tribunal também admitiu a responsabilização de sócios, aplicando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, típica das relações de consumo.

Município excluído

O município do Rio de Janeiro foi excluído da condenação. De acordo com o tribunal, a fiscalização do uso de explosivos é atribuição do Estado, não havendo participação municipal direta na contratação ou execução da queima de fogos.

Indenizações e pensões

Foram mantidas as indenizações por danos morais e estéticos, além do ressarcimento por danos materiais, sujeito à comprovação em liquidação.

O colegiado também reconheceu o direito a lucros cessantes durante o período de recuperação das vítimas.

As pensões vitalícias deverão ser ajustadas conforme o grau de incapacidade e a renda de cada vítima à época do acidente.

Ao final, o TJ/RJ manteve a condenação solidária do Estado e das empresas, ajustou critérios de indenização e confirmou a exclusão do município, além de homologar acordo parcial firmado com uma das rés, sem afastar a solidariedade pelo saldo remanescente.

Veja a decisão.

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