O presidente Lula sancionou a lei 15.397/26, que aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicação, informática, telemática ou de informação de utilidade pública. A norma foi publicada nesta segunda-feira, 4, e já está em vigor.
A lei altera o CP e endurece punições para crimes patrimoniais e fraudes, além de tipificar novas condutas.
Furto e roubo
No furto, a pena geral passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime for praticado durante o repouso noturno, a pena aumenta pela metade.
A norma também estabelece pena de 4 a 10 anos para furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, com ou sem conexão à internet. Essa mesma faixa de pena passa a ser aplicada à subtração de veículo levado para outro Estado ou exterior, de animal de produção ou doméstico, de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, além de substâncias explosivas e arma de fogo.
No roubo, a pena geral passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também prevê pena de 6 a 12 anos quando o crime atingir bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais.
O texto aprovado pelo Congresso previa ainda pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave, mas esse trecho foi vetado pelo presidente. O presidente afirmou que a medida contrariava o interesse público, pois tornaria a pena mínima desse crime superior à prevista para homicídio qualificado, o que “subverteria a sistemática do Código Penal”.
Para o latrocínio, a pena foi fixada entre 24 e 30 anos de reclusão.
Receptação de animal doméstico
A receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A lei também tipifica a receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, mesma punição prevista para receptação de animal de produção.
Conta laranja
No estelionato, a norma cria a figura da cessão de conta laranja, caracterizada pela utilização de conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas.
A lei também amplia a fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos, para casos praticados por meio de duplicação de dispositivo eletrônico, aplicações de internet ou outros meios fraudulentos semelhantes.
Outra mudança foi a revogação da exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato.
Interrupção de serviços
Por fim, a pena por interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa, podendo ser aplicada em dobro em situações como calamidade pública ou destruição de equipamentos utilizados nesses serviços.
Veja a íntegra da nova lei.