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OAB/SP forma lista sêxtupla para vaga do Quinto Constitucional do TJ/SP

A votação ocorreu durante sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem paulista e se refere ao edital 1/25.

5/5/2026
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A OAB/SP formou a lista sêxtupla do Quinto Constitucional referente ao preenchimento de três vagas no TJ/SP, decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Cesar Ciampolini Neto, Luiz Edmundo Marrey Uint e Maria Cristina Zucchi.

Foram selecionados para a lista 2 do edital os nomes de: Adriano Cesar Braz Caldeira, Ederaldo Paulo da Silva, Denise Vital e Silva, Nathália Mazzonetto, Roselle Adriane Soglio, Cibelle Mortari Kilmar. As regras de paridade de gênero e de equidade racial (mínimo de 30% de advogadas e advogados negros) foram observadas na composição da lista.

A votação aconteceu, no dia 27/4, durante a realização da 2.548ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da Ordem paulista. A reunião ocorreu na sede institucional e em formato híbrido, e contou com a presença de dirigentes, conselheiros e representantes da advocacia para deliberar sobre questões administrativas, disciplinares e institucionais da entidade. 

Lista sêxtupla do Quinto Constitucional para três vagas no TJSP, com votação do conselho e critérios de paridade de gênero e raça.(Imagem: Magnific)

O TJ/SP devolveu a lista à OAB/SP no final do ano passado porque não houve três candidatos que atingiram o quórum mínimo de votos exigido pelo regimento interno do Tribunal. 

Diante da situação, segundo o presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, a solução "mais acessível" definida pela diretoria da Ordem e pela Comissão do Quinto foi realizar uma nova votação da lista sêxtupla, o que foi aprovado pelo conselho.

"Portanto, a gente tem que botar uma solução que nos pareça mais acessível, que é votar de novo. Votar a lista dando o direito a todos os candidatos que não foram capazes de concorrer de novo", afirmou. 

Sica disse, ainda, que já existem decisões de primeira instância validando o procedimento adotado pela OAB/SP, garantindo a autonomia da instituição e a integridade do certame. 

O Quinto Constitucional é um dispositivo da Constituição que assegura a pluralidade na composição do Poder Judiciário brasileiro. Por meio desta regra, 20% das cadeiras em importantes cortes do país - como os Tribunais de Justiça Estaduais, TRFs e TRTs - devem ser ocupadas por representantes da advocacia e do Ministério Público. 

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