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STF pode redefinir combate à desigualdade salarial, diz especialista

Marcelise Azevedo destaca que a lei de transparência salarial pode ajudar a identificar e corrigir diferenças de remuneração entre homens e mulheres nas empresas.

5/5/2026
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Na quarta-feira, 6/5, o STF deve julgar a constitucionalidade da lei 14.611 de 2023, em ações que colocam no centro do debate a transparência salarial e a efetividade do princípio de igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

A norma, em vigor desde 2023, obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios periódicos com dados salariais. Seu objetivo é permitir a identificação de eventuais disparidades de remuneração entre gêneros em funções equivalentes com mesma produtividade e desempenho. A divulgação, segundo o texto legal, deve ocorrer de forma anonimizada.

Para a advogada Marcelise Azevedo, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o julgamento representa um marco para a efetivação dos direitos previstos na legislação sob análise pelo STF e na Constituição.

"Esse julgamento é muito importante para garantir transparência salarial no Brasil e a partir dessa garantia teremos ferramentas para verificar se o respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres está sendo efetivamente atendido pelas empresas".

Segundo ela, a principal controvérsia levada ao STF foi apresentada por entidades patronais e pelo Partido Novo, que questionam a constitucionalidade da lei sob o argumento de que a divulgação dos dados pode afetar a livre concorrência e expor informações sensíveis, violando a privacidade de trabalhadores e empresas.

Marcelise Azevedo, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.(Imagem: Divulgação )

Marcelise destaca os processos em análise, entre eles a ADIn 7.612, ajuizada pela CNI e pela CNC, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ADIn 7.631 e a ADC 92, que abordam diferentes aspectos da norma e de sua regulamentação.

Por outro lado, a advogada evidencia as entidades sindicais e os trabalhadores que defendem a manutenção integral da norma. Aponta que para esses grupos, a transparência é condição indispensável para identificar e corrigir desigualdades históricas que, muitas vezes, permanecem invisíveis dentro das organizações.

"A própria lei, quando determina a publicação semestral do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, estabelece que esses dados têm que ser anonimizados e que deve haver respeito à Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, ela já nasce preocupada com a privacidade dos trabalhadores e das empresas".

Na visão da profissional, caso o STF declare a constitucionalidade da lei, "a expectativa é de fortalecimento da fiscalização e maior pressão por equidade salarial, com impacto direto sobre milhões de trabalhadoras no país. Por outro lado, se a norma for invalidada, especialistas apontam que a comprovação de discriminação salarial poderá continuar sendo um desafio, mantendo desigualdades ocultas no ambiente corporativo. O julgamento, portanto, vai além de uma discussão jurídica e deve definir os rumos da política de transparência salarial no Brasil, com reflexos diretos nas relações de trabalho e na promoção da igualdade de gênero", conclui Marcelise Azevedo.

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