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Dino questiona procurador do PR sobre concentração de royalties hídricos

Indagação ocorreu após procurador do Estado defender distribuição de royalties do petróleo.

6/5/2026
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Na sessão plenária do STF desta quarta-feira, 6, durante julgamento sobre a constitucionalidade da lei 12.734/12, que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, ministro Flávio Dino questionou o Procurador-Geral do Paraná, Luciano Borges dos Santos, sobre a solicitação do Estado para redistribuição dos royalties do petróleo.

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Dino apontou a concentração dos royalties de recursos hídricos no Paraná, indagando se os mesmos argumentos usados para justificar a redistribuição dos royalties do petróleo seriam válidos para os royalties de recursos hídricos e minerais, dado que todos se baseiam no mesmo enquadramento constitucional do art. 20, §1º da CF.

O procurador do Paraná respondeu destacando as diferenças entre os impactos da exploração de petróleo, especialmente nas águas profundas, e os royalties gerados por outros recursos, como os de Itaipu.

Segundo o procurador, os royalties de Itaipu têm uma natureza compensatória, decorrente da perda de territórios e da necessidade de reparação pelos danos causados, como a inundação das sete quedas.

Ele reforçou que, enquanto os royalties do petróleo visam compensar os impactos ambientais da exploração, os royalties hidrelétricos são destinados a mitigar os prejuízos diretos causados à economia local pela mudança territorial.

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