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STJ: Juiz pode prever redução de alimentos em caso de desemprego futuro

Para 3ª turma da Corte da Cidadania, regra fixada em ação revisional não é decisão condicional, mas forma de garantir continuidade dos alimentos.

12/5/2026
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Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que, em ação revisional de alimentos, o juiz pode prever desde logo que a pensão seja calculada sobre percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a perder o emprego, passe ao trabalho informal ou deixe de comprovar renda.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, segundo a qual, essa previsão não configura decisão condicional, mas critério alternativo destinado a garantir a continuidade do pagamento.

Entenda o caso

A controvérsia discutia se a pensão poderia ser estruturada com critérios diferentes conforme a situação profissional do alimentante.

No caso, a sentença havia previsto que, se o devedor perdesse o emprego ou passasse a trabalhar informalmente, os alimentos seriam pagos com base em percentual do salário mínimo.

O acórdão recorrido afastou essa previsão, entendendo que ela estaria condicionada a evento futuro.

Voto da relatora

Ao votar, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a obrigação de prestar alimentos decorre da autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da situação de emprego do alimentante.

Para a relatora, a fim de assegurar a continuidade e a efetividade da prestação alimentar, o juiz pode estruturar a obrigação de forma alternativa, prevendo parâmetros para hipóteses como desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.

Nancy destacou que essa técnica não configura decisão condicional. Segundo ela, não se está condicionando a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas estabelecendo uma decisão certa, com eficácia variável, que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis. 

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