Durante sessão no STF, nesta quarta-feira, 13, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, deferiu pedido de preferência apresentado por uma advogada lactante para realização de sustentação oral.
A advogada Camilla Dias Lopes Liporaci, da banca Ernesto Borges Advogados, que atua como representante do amicus curiae Instituto Nós Por Elas, foi chamada para sustentar em primeiro lugar.
Ao anunciar a preferência, Fachin também informou que o berçário do tribunal, que completa 25 anos, estava à disposição da profissional, caso fosse necessário.
A causídica agradeceu e respondeu que seria "uma alegria" levar os filhos ao espaço.
O episódio ocorreu no julgamento de ações que discutem a constitucionalidade de normas voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres.
Confira:
Preferência
A preferência concedida à advogada lactante decorre do Estatuto da Advocacia. A regra foi incluída pela lei 13.363/16, (lei Julia Matos) que alterou a lei 8.906/94 para estabelecer direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, além de prever garantias ao advogado que se tornar pai.
O art. 7º-A do Estatuto assegura à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz preferência na ordem das sustentações orais e das audiências realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
A mesma norma também prevê, para a lactante, adotante ou advogada que deu à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.