A União Europeia anunciou, em 12/5, a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal ao bloco. A medida foi fundamentada em questionamentos sobre o uso de antimicrobianos e os mecanismos de controle sanitário adotados pelo país.
Na avaliação de Rodrigo Linhares Orlandini, especialista em Direito Cível do Martinelli Advogados, o cenário exige que o setor produtivo brasileiro profissionalize ainda mais a sua gestão jurídica e operacional, sob risco de perder acesso a mercados estratégicos.
"Se antes o foco estava quase totalmente concentrado em desmatamento e questões ambientais, agora a discussão avança para a rastreabilidade sanitária e o monitoramento rigoroso de toda a cadeia produtiva. Claramente, a União Europeia está transferindo parte da responsabilidade regulatória para dentro das empresas, exigindo mecanismos de controle que antes não eram cobrados com tamanha profundidade".
Segundo ele, o episódio marca uma nova fase nas exigências internacionais e impacta diretamente a lógica dos contratos no agronegócio. "O risco, que antes ficava concentrado na figura do exportador final, agora 'desce' para todos os elos da cadeia, atingindo desde o pequeno produtor até as integradoras e frigoríficos. A tendência é que os contratos do setor passem por uma revisão profunda", analisa.
Para o especialista do Martinelli, ao deixar o debate regulatório abstrato e apontar para um impacto comercial efetivo, a decisão da UE vai exigir cláusulas mais robustas relacionadas a deveres de rastreabilidade, auditorias obrigatórias e compliance sanitário. Orlandini acredita que, cada vez mais serão firmados contratos com hipóteses de suspensão de fornecimento ou rescisão vinculadas diretamente ao descumprimento de certificações internacionais.
Outro ponto destacado por ele é o risco de litígios internos. Bloqueios comerciais como este podem gerar discussões de responsabilidade entre produtores, cooperativas e exportadores sobre quem deve arcar com os prejuízos decorrentes de falhas de conformidade.
O advogado observa ainda que os contratos devem incluir cláusulas relacionadas a responsabilidade sanitária, dever de rastreabilidade, obrigações de compliance ambiental e produtivo, auditorias obrigatórias, bem como hipóteses de suspensão de fornecimento e até rescisão contratual vinculada a descumprimento regulatório ou falhas de certificação.
"O agronegócio brasileiro precisa parar de enxergar essas exigências como barreiras comerciais isoladas. Elas indicam uma mudança estrutural na forma como o mundo selecionará seus fornecedores daqui para frente", ressalta. "A competitividade agora passa, obrigatoriamente, por uma estrutura documental e operacional que comprove a segurança e a responsabilidade de cada etapa da produção e elo dessa cadeia de valor", especialista em Direito Cível.