O anúncio do término entre a influenciadora Virginia Fonseca e o jogador Vinícius Júnior movimentou a internet nesta sexta-feira, 15. Além da repercussão no universo das celebridades, o caso reacendeu uma discussão jurídica cada vez mais frequente entre casais com grande patrimônio e forte exposição pública: afinal, qual a diferença entre namoro e união estável? E o contrato de namoro pode evitar disputas sobre divisão de bens?
Para esclarecer o tema, Migalhas ouviu o advogado Rafael Pinheiro, especialista em Direito de Família.
Ele explica que a principal diferença entre namoro e união estável está na intenção de constituir uma vida familiar em comum, requisito previsto no Código Civil para o reconhecimento desse tipo de relação. “Um namoro pode ser contínuo, duradouro e de conhecimento público, só que falta o objetivo de constituir família.”
Na avaliação do especialista, a união estável vai além de um relacionamento público e prolongado.
“A união estável exige objetivo de constituir família. E isso não significa necessariamente ter filhos, mas compartilhar uma vida, construir patrimônio e dividir projetos em comum.”
Pinheiro destaca, por sua vez, que o maior efeito prático aparece justamente no momento do término da relação. Isto porque no namoro, não há partilha de bens. “Cada um sai do namoro com aquilo que entrou e com aquilo que conquistou durante o relacionamento.”
Já nas uniões reconhecidas pela Justiça, podem existir efeitos semelhantes aos do casamento.
“Se existir união estável, haverá partilha nos termos do regime de bens escolhido pelo casal ou, na ausência dessa definição, será aplicado automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.”
Proteção patrimonial
O interesse pelo contrato de namoro cresceu nos últimos anos. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo apontam que 2023 registrou recorde de contratos desse tipo no Estado. Segundo a entidade, entre 2016 e 2024 foram realizados 251 contratos de namoro em cartório, um aumento percentual de 80% em 2023, e de 1.155% desde a instituição deste instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família.
O aumento teria ocorrido especialmente após a pandemia, período em que muitos casais passaram a viver juntos sem necessariamente terem a intenção de formar família.
Para Rafael Pinheiro, a ferramenta pode ser especialmente útil para pessoas famosas ou com patrimônio relevante, a fim de evitar futuras disputas envolvendo divisão de bens, já que se a união estável for reconhecida judicialmente e não existir definição prévia do regime patrimonial, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
Mudança na relação
O advogado ressalta, contudo, que o contrato não possui validade absoluta e não impede, por si só, eventual reconhecimento judicial da união estável. "Se a situação de fato mudar, se o relacionamento evoluir e ficar comprovado o objetivo de constituir família, de nada vai adiantar esse contrato.”
Segundo ele, mesmo diante da existência do documento, a Justiça poderá reconhecer a relação caso estejam presentes os requisitos previstos na legislação.
O especialista afirma, porém, que um planejamento jurídico adequado pode ajudar a evitar conflitos futuros.
“É possível constar no contrato de namoro que, se futuramente forem preenchidos os requisitos da união estável, ela será regida pelo regime da separação total de bens.”
Aula
Se você quer saber mais sobre a validade, limites e aplicação prática do contrato de namoro, inscreva-se na aula online realizada pelo Migalhas: é dia 12 de junho.
A aula mostra como o instrumento pode ser usado com segurança jurídica, estratégia preventiva e aplicação prática na advocacia.
Entenda os limites de validade, os cuidados na elaboração e como orientar clientes em relações cada vez mais complexas.