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STF pauta ação que pode redefinir candidaturas barradas pela ficha limpa

Corte julgará mudanças nos prazos de inelegibilidade a poucos meses das eleições, definição decisiva para evitar que candidaturas avancem sob regras ainda contestadas.

15/5/2026
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O STF tem nas mãos uma controvérsia capaz de interferir diretamente nas eleições 2026. A Corte começará a julgar, no próximo dia 22, ação que questiona mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na lei da ficha limpa.

A ação, relatada pela ministra Cármen Lúcia, discute a constitucionalidade da LC 219/25, sancionada com vetos no ano passado pelo presidente Lula.

A principal mudança da lei está na forma de contagem da inelegibilidade. Pela nova regra, o prazo de oito anos pode passar a ser contado, conforme a hipótese, a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da renúncia ao cargo eletivo ou da condenação por órgão colegiado  e não mais, necessariamente, de marcos posteriores, como o cumprimento integral da pena. A alteração, na prática, pode reduzir o período de afastamento eleitoral de condenados.

A norma também criou um teto para hipóteses de acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa: condenações posteriores que impliquem restrição à capacidade eleitoral passiva devem ser unificadas, observado o limite máximo de 12 anos.

Na ação, a Rede Sustentabilidade afirma que a nova sistemática antecipa o término do impedimento a ponto de possibilitar que o indivíduo recupere sua elegibilidade antes mesmo de ter satisfeito as consequências jurídicas do ilícito.

A definição do STF terá impacto imediato sobre o cenário político-eleitoral deste ano. Entre os nomes citados no debate público como potencialmente afetados pela discussão estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.

A poucos meses das eleições, postergar o debate significaria prolongar a incerteza sobre quais regras valerão para candidaturas atingidas pela lei da ficha limpa, correndo-se o risco de que candidaturas avancem sob regras ainda contestadas. 

O processo foi incluído no plenário virtual da Corte para julgamento entre os dias 22 e 29 de maio.

STF julgará ação contra novas regras de inelegibilidade da lei da ficha limpa.(Imagem: Gerada por IA.)

Sancionada com vetos

Ao sancionar a norma, em setembro do ano passado, Lula vetou dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos para fatos, condenações anteriores e processos já transitados em julgado. 

Também foi vetado o dispositivo que previa a data da eleição como início do prazo de inelegibilidade para políticos atingidos por cassação de registros, diplomas ou mandatos. Segundo a justificativa presidencial, a regra poderia gerar tratamento desigual entre candidatos em situação jurídica idêntica, a depender do momento em que fosse proferida a condenação.

A ação no Supremo

A ADIn 7.881 foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei.

Na petição, o partido afirma que as alterações “desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa consolidado pela lei da ficha limpa” e representam “retrocesso institucional sem precedentes”.

A legenda também sustenta que o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara sem devolver o projeto aos deputados, em afronta ao devido processo legislativo.

Ao analisar o pedido inicial, Cármen Lúcia adotou o rito acelerado do art. 10 da lei das ADIns, determinando manifestações do Congresso, presidência da República, AGU e PGR em prazos reduzidos.

O que disseram AGU e PGR

A AGU manifestou-se contra a suspensão da lei. No parecer, afirmou que as alterações promovidas pelo Senado tiveram caráter “redacional e de técnica legislativa”, sem modificação do núcleo normativo aprovado pela Câmara.

O órgão também sustentou que a nova legislação preservou as hipóteses de inelegibilidade da lei da ficha limpa, manteve o prazo de oito anos e promoveu “uniformização dos marcos temporais” e “racionalidade do sistema”.

Já a PGR defendeu a suspensão parcial de dispositivos da nova lei.

No parecer, Paulo Gonet afirmou que alguns trechos aprovados pelo Congresso “escapam à lógica da proteção das eleições livres e legítimas”.

O procurador-Geral questionou especialmente dispositivos que impedem a incidência de novas restrições de elegibilidade em condenações posteriores relacionadas aos mesmos fatos, bem como a regra que transfere para a diplomação o marco final para análise de alterações supervenientes sobre inelegibilidade.

Sobre a nova contagem da inelegibilidade, Gonet sustentou que a lei não pode permitir que o prazo seja cumprido simultaneamente à suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação, sob pena de confundir institutos constitucionais distintos.

Ao final, opinou pela suspensão parcial de dispositivos da LC 219/25.

Momento decisivo

O julgamento ocorre em momento decisivo: a poucos meses das eleições de 2026, período em que partidos já iniciam articulações políticas, definição de alianças e montagem de chapas.

A expectativa é de que o STF dê uma resposta institucional antes do avanço do calendário eleitoral e da consolidação de eventuais candidaturas impactadas pelas novas regras.

De fato, a indefinição em matéria eleitoral não é um problema abstrato. Casos recentes mostram que decisões tardias podem produzir efeitos políticos relevantes.

No Rio de Janeiro, Cláudio Castro foi tornado inelegível pelo TSE em março de 2026, em processo relacionado às eleições de 2022. Ou seja, permaneceu no cargo por quase todo o período do mandato antes de ser pego pela decisão eleitoral, que determinou a inelegibilidade.

Situação semelhante ocorreu em Roraima, onde o ex-governador Antonio Denarium exerceu mais de três anos de mandato até ter a inelegibilidade confirmada pelo TSE em abril deste ano.

Os precedentes reforçam como decisões tardias em matéria eleitoral podem produzir efeitos concretos sobre o exercício de poder. Eis a importância de uma definição célere no caso da ficha limpa. 

Embora o processo tenha sido pautado, há, como se sabe, mecanismos para suspender o debate. Mas seu uso prolongaria ainda mais a indefinição sobre a aplicação da lei nas eleições deste ano.

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