O STF manteve a decisão que rejeitou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira, 15, no plenário virtual, no RE 1.276.977, que trata do Tema 1.102 da repercussão geral.
Por 8 votos a 2, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para não conhecer dos embargos de declaração apresentados contra acórdão que havia cancelado a tese favorável aos segurados.
A revisão da vida toda permitia que aposentados pedissem a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício, quando essa regra fosse mais vantajosa.
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No voto, Moraes afirmou que os embargos buscavam apontar supostas omissões e contradições na decisão anterior. Para o ministro, no entanto, o acórdão não tinha falhas a serem corrigidas.
"A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos.”
Segundo o relator, o recurso tinha “propósito infringente”, ou seja, pretendia rediscutir o mérito da decisão. Ao final, Moraes votou para não conhecer dos embargos, certificar o trânsito em julgado e determinar a baixa imediata dos autos à origem.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Divergência
Em voto divergente, Toffoli defendeu a necessidade de ampliar a modulação dos efeitos da decisão. Para ele, a mudança de entendimento do STF frustrou a expectativa legítima de segurados que entraram na Justiça confiando em decisões anteriores do STJ e do próprio Supremo.
O ministro lembrou que, em 2019, o STJ havia reconhecido, no Tema 999 dos recursos repetitivos, o direito à aplicação da regra mais favorável. Depois, em 2022, o STF também validou a tese no julgamento original do Tema 1.102.
Na avaliação de Toffoli, esses precedentes criaram uma base jurídica relevante para os aposentados. Por isso, ele votou para assegurar o direito de opção aos segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019, data da publicação do acórdão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento das ADIns 2.110 e 2.111.
Toffoli também votou para manter suspensos os processos sobre a revisão da vida toda até a conclusão da discussão sobre a modulação de efeitos na ADIn 2.111.
Ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.
Entenda o caso
A controvérsia envolve a forma de cálculo de aposentadorias de segurados que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994.
Inicialmente, a tese permitia que esses segurados escolhessem a regra de cálculo mais vantajosa, incluindo contribuições anteriores ao Plano Real. Na prática, isso poderia aumentar o valor mensal do benefício em alguns casos.
O entendimento foi alterado em março de 2024, quando o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou constitucional a regra de transição da lei 9.876/99. A Corte entendeu que essa regra deve ser aplicada obrigatoriamente, sem possibilidade de o segurado escolher outro cálculo apenas por ser mais favorável.
Depois disso, o Supremo cancelou a tese anteriormente fixada no Tema 1.102. A nova orientação estabelece que o segurado enquadrado na regra de transição não pode optar pela regra definitiva prevista na lei 8.213/91, ainda que ela resulte em benefício maior.
Apesar de manter o fim da revisão da vida toda, o STF preservou a irrepetibilidade dos valores já pagos a segurados por força de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 5 de abril de 2024.
A Corte também manteve a impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis de autores que buscavam a revisão em ações ainda pendentes até essa data.
Outra ação
A discussão, porém, ainda não está totalmente encerrada no Supremo.
Na ADIn 2.111, que também trata da revisão da vida toda, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento virtual. Com isso, o caso será levado ao plenário físico da Corte.
Ainda não há data para a retomada do julgamento.
- Processo: RE 1.276.977