A Justiça do DF determinou que a Meta suspenda, em até 24 horas, um perfil fraudulento no WhatsApp que utilizava indevidamente dados de causídica para aplicar o “golpe do falso advogado” em clientes.
O juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu haver indícios de fraude, omissão da plataforma após denúncias e risco de novos prejuízos.
Perfil falso aplicava golpes em clientes
A advogada afirmou que terceiros criaram um perfil falso utilizando seu nome, fotografia e identidade profissional para entrar em contato com clientes e solicitar transferências financeiras.
Segundo os autos, a profissional denunciou o perfil pela primeira vez em 12 de maio de 2026 pelos mecanismos da própria plataforma. Diante da ausência de providências, reiterou a denúncia em 15 de maio, inclusive por e-mail, mas recebeu apenas resposta genérica orientando que aguardasse análise.
A profissional sustentou que a permanência do perfil ativo resultou na consumação de um golpe contra uma cliente, que realizou transferências via Pix aos fraudadores entre os dias 12 e 19 de maio, totalizando R$ 41.406,99.
Ela também afirmou que outros clientes e contatos profissionais foram abordados pelos golpistas e que o perfil permanecia ativo até o ajuizamento da ação.
Continuidade da fraude
Ao analisar o pedido liminar, o juiz afirmou que os documentos juntados aos autos demonstram que o perfil indicado vinha utilizando os dados da advogada para se passar por ela perante clientes.
"O número em comento vem praticando o 'golpe do falso advogado' utilizando-se de forma espúria do nome e do prestígio profissional da autora”.
O magistrado também observou que a autora comunicou prontamente a possível fraude à plataforma, mas que a empresa “limitou-se a respostas genéricas e permitindo a continuidade da fraude”.
Para o juiz, o perigo de dano era evidente diante do risco de novos prejuízos financeiros e do abalo à imagem profissional da advogada.
Assim, o magistrado determinou a suspensão imediata do perfil vinculado ao número indicado na ação, a preservação de registros de acesso, IPs, logs e dados cadastrais relacionados ao perfil fraudulento, além da adoção de medidas para impedir a recriação da conta.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 8 mil.
- Processo: 0728027-69.2026.8.07.0001
Confira a decisão.