O advogado trabalhista e professor da UERJ, Bruno Freire e Silva, sócio do escritório Bruno Freire Advogados, toma posse, no próximo dia 28/5, como diretor de cursos da ABDT - Academia Brasileira de Direito do Trabalho, durante o "40º Colóquio de Direito e Processo do Trabalho", realizado em Recife. Bruno também é membro efetivo da cadeira 68 da instituição.
A posse marca o início de um novo ciclo institucional da ABDT, entidade voltada à produção doutrinária e à promoção de debates sobre desafios da Justiça do Trabalho.
"Assumir a Diretoria de Cursos da ABDT representa uma grande honra e também uma responsabilidade institucional relevante. A Academia tem papel histórico na construção do pensamento jurídico trabalhista brasileiro e na formação crítica de magistrados, advogados, professores e pesquisadores. O desafio é fortalecer esse espaço de reflexão diante das profundas transformações que impactam o mundo do trabalho e a própria Justiça do Trabalho", afirma Bruno Freire.
Lançamento de livro sobre IA
Além da posse, o advogado participa, no mesmo dia 28/5, às 14h, do lançamento do livro "Inteligência Artificial na Justiça do Trabalho - Desafios, Oportunidades e Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho", publicado pela Editora Publius e coordenado pelos acadêmicos Sergio Torres Teixeira e Percival Henriques de Souza.
A obra reúne especialistas para discutir os impactos da IA sobre o Judiciário trabalhista, os limites éticos da automação de decisões, o uso de algoritmos na triagem processual e os reflexos das novas tecnologias sobre trabalhadores, empresas e operadores do Direito.
Bruno Freire assina o artigo "Brevíssimas Reflexões e Propostas sobre a Utilização da Inteligência Artificial na Formação e Manuseio de Precedentes Vinculantes sob o prisma das Normas Fundamentais do Processo", no qual analisa os impactos da IA sobre a construção de precedentes judiciais e os desafios relacionados à segurança jurídica, transparência e preservação das garantias processuais.
Segundo o especialista, o debate deixou de ser futurista e já integra a realidade da Justiça do Trabalho.
"A inteligência artificial já está inserida na rotina da Justiça do Trabalho. O desafio agora é garantir que sua utilização preserve transparência, segurança jurídica, supervisão humana e proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores".
40º Colóquio de Direito e Processo do Trabalho
Com o tema "O novo mundo do trabalho a partir de Recife", o 40º Colóquio da ABDT reúne, nos dias 28 e 29/5, magistrados, advogados, professores e pesquisadores para discutir alguns dos temas mais sensíveis da agenda trabalhista contemporânea.
A programação inclui debates sobre IA no Direito, riscos psicossociais e NR-1, burnout digital, violência digital nas relações de trabalho, compliance previdenciário, redução da jornada de trabalho, escala 6x1 e o futuro da Justiça Social no Brasil.
Palestra sobre pejotização e Tema 1.389 do STF
No segundo dia do colóquio, em 29/9, Bruno Freire será palestrante no painel "Tema 1389 do STF: pejotização e suspensão dos processos", um dos assuntos de maior repercussão atualmente no meio jurídico e empresarial.
O debate envolve os impactos das decisões do STF sobre terceirização, contratos de prestação de serviços e reconhecimento de vínculos trabalhistas. O tema tem levado à suspensão de processos em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho e ampliado discussões sobre segurança jurídica nas relações de trabalho.
Para o professor da UERJ, o cenário atual exige uma releitura das formas de organização do trabalho e das relações contratuais reconhecidas pelo STF, especialmente diante dos impactos processuais gerados pelas decisões sobre pejotização.
"Os precedentes do STF mostram que o Direito do Trabalho precisa dialogar com as novas formas de contratação e com a realidade das relações econômicas contemporâneas. Hoje convivem, dentro das empresas, empregados e terceirizados exercendo funções semelhantes, o que exige uma reflexão sobre gestão, isonomia e responsabilidade nas relações de trabalho. No caso da pejotização, é importante diferenciar situações legítimas, envolvendo trabalhadores hipersuficientes e com efetiva capacidade de negociação, de hipóteses de fraude às normas trabalhistas. Ao mesmo tempo, a suspensão generalizada de processos trabalhistas, sem critérios claros de modulação sobre quais atos processuais devem efetivamente ser paralisados, pode gerar uma crise sem precedentes de restrição ao acesso à Justiça em demandas que discutem créditos de natureza alimentar, cuja tutela exige não apenas prazo razoável, mas efetiva celeridade na prestação jurisdicional", afirma Freire.
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