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Executada não pode tentar barrar arresto de outras empresas

Empresa foi reconhecida como parte ilegítima para recorrer em defesa de terceiros.

22/5/2026
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O desembargador Jorge Tosta, da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o arresto liminar de bens de empresas ligadas ao Grupo WAM, em execução decorrente de contrato de multipropriedade.

Empresa não pode recorrer em defesa de interesse de terceiros.(Imagem: Freepik)

Na ação, uma das empresas executadas tentou recorrer alegando inexistência de grupo econômico e ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica.

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que o recurso era manifestamente inadmissível, vez que a decisão apenas determinou o processamento do incidente, sem acolhimento definitivo do IDPJ.

O magistrado também destacou que o arresto liminar foi direcionado às demais empresas do suposto grupo econômico, e não à executada, destacando a ilegitimidade para recorrer em defesa de terceiros, nos termos do art. 18 do CPC.

Com isso, foi mantida a decisão que autorizou medidas constritivas contra empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico, entre elas Porto Seguro Administradora Hoteleira Ltda., WAM Incorporação S/A, WAM Brasil, WAM Hotéis Ltda., Náuticos Hotéis e Parques Ltda., WPA Gestão Inovadora Ltda. e WAM Multipropriedade Participações S/A.

O escritório Conforto, Bergonsi & Cavalari Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

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