A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, concedeu liminar para barrar projeto aprovado pela prefeitura que previa a instalação de painéis de LED e projeções mapeadas em edifícios da região central da capital paulista.
A decisão proíbe o início de obras, montagens e intervenções relacionadas à iniciativa, sob pena de multa diária.
Entenda
O projeto havia sido autorizado com base em regras que permitem publicidade privada mediante contrapartidas urbanísticas. A proposta previa predominância de conteúdo cultural nos painéis e investimentos privados estimados em R$ 6 milhões para revitalização de áreas do centro da cidade.
A medida foi concedida em ação popular que questiona deliberação da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
A juíza ainda vedou o início de quaisquer obras, instalações ou intervenções ligadas ao projeto, incluindo a montagem de painéis de LED em edifícios localizados nas avenidas Ipiranga e São João, além de projeções mapeadas em outro imóvel da região central.
“A magnitude do projeto, o impacto na região, bem como o potencial dano à toda população.”
Na decisão, também foi determinada a apresentação integral de documentos relacionados ao projeto, entre eles a minuta do termo de cooperação, atas da reunião extraordinária da CPPU, pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da São Paulo Urbanismo, além dos registros da consulta pública eventualmente realizada.
A magistrada determinou ainda nova vista ao Ministério Público após a regularização do polo passivo da ação.
Para o advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que atuou na casa, a decisão judicial representa a preservação da integridade normativa e da finalidade pública que orientaram a instituição da Lei Cidade Limpa.
“A liminar reconhece que não se pode admitir a flexibilização casuística de uma política urbana consolidada, construída para proteção da paisagem urbana e do interesse coletivo, em benefício de interesses econômicos privados. Trata-se da preservação do próprio espírito da legislação, que vinha sendo progressivamente desvirtuado."
Já a advogada Maitê Bertaiolli, do mesmo escritório e que também atuou no processo, ressaltou que a decisão reafirma os princípios da participação popular, da transparência administrativa e do controle social sobre intervenções urbanísticas de elevado impacto.
“A medida evidencia que projetos com potencial de alterar significativamente a dinâmica urbana e a qualidade de vida da população não podem ser conduzidos à margem do devido debate público, nem por meio de instrumentos excepcionais que resultem no esvaziamento dos parâmetros urbanísticos legitimamente instituídos pelo ordenamento municipal."
- Processo: 1034356-34.2026.8.26.0053
Leia aqui a liminar.