Migalhas Quentes

Lei 11.521 - Retirada pelo SUS de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes

20/9/2007


Lei nº 11.521

Altera a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.

_______________
__________

LEI Nº 11.521, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 13 da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 13........................................................

Parágrafo único. Após a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei.” (NR)

Art. 2° O § 1° do art. 22 da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22....................................................

§ 1° Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único.

.........................................................” (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

__________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024