Uma mulher foi condenada a indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais após promover, nas redes sociais, campanha de difamação e constrangimento contra a atual companheira de seu ex-parceiro.
O juiz responsável da 2ª vara Cível de Jaraguá do Sul/SC concluiu que os atos ultrapassaram os limites do razoável e configuraram violação aos direitos da personalidade.
Perfis falsos e mensagens ofensivas
Segundo os autos, a mulher criou perfis falsos em redes sociais utilizando o nome, fotografias e telefone da vítima. Nessas contas, publicou conteúdos ofensivos e insinuações de cunho vexatório.
A vítima também relatou o envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação e uma campanha reiterada de constrangimento. As condutas causaram abalo psicológico, angústia e prejuízos à sua reputação.
A mulher não apresentou defesa no processo e deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Com isso, foi decretada a revelia, hipótese em que os fatos narrados pela vítima passaram a ser presumidos como verdadeiros.
Ofensas violaram honra e tranquilidade
Na sentença, o juiz destacou que as condutas violaram direitos ligados à honra, à tranquilidade e à integridade psíquica da vítima. O magistrado também observou que o envio reiterado de mensagens posteriormente apagadas indicava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.
Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais.
Com informações do TJ/SC.