A OAB/PA revogou a suspensão cautelar de uma das advogadas acusadas de utilizar a técnica de “prompt injection” em petição trabalhista para influenciar ferramentas de IA usadas no sistema de Justiça.
A decisão foi tomada pelo presidente da seccional, Sávio Barreto Lacerda Lima, após análise técnica concluir que a profissional não praticou qualquer ato de inserção ou alteração no PJe relacionado aos autos da reclamação trabalhista.
Auditoria afastou participação no sistema
O caso ganhou repercussão nacional após o juiz do Trabalho Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª vara de Parauapebas/PA, identificar em uma petição inicial um comando oculto inserido em fonte branca sobre fundo branco.
O texto continha instruções direcionadas a ferramentas de inteligência artificial para que elaborassem contestação superficial e deixassem de impugnar documentos apresentados no processo.
Em razão do episódio, o magistrado aplicou multa às advogadas envolvidas e determinou o envio de ofício à OAB/PA para apuração ético-disciplinar. A seccional, então, decretou a suspensão cautelar das profissionais por 30 dias.
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A defesa de uma das advogadas apresentou certidão expedida pela secretaria da 3ª vara do Trabalho de Parauapebas/PA, baseada em análise técnica realizada pela Setin - Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª região.
Segundo o documento, a auditoria identificou que a profissional não realizou qualquer ato processual, inserção, alteração ou exclusão de informações no sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico nos autos da reclamação trabalhista em que foi encontrado o comando oculto.
Revogação da cautelar não encerra apuração
Ao reexaminar o caso, Sávio Barreto Lacerda Lima considerou que a nova prova documental afastou os fundamentos que haviam embasado a medida cautelar.
O documento concluiu que a profissional não praticou qualquer ato processual nem realizou inserções, alterações ou exclusões de dados no sistema relacionado ao caso. Diante dessas conclusões, o presidente da OAB/PA entendeu que "não havia elementos suficientes para manter a medida cautelar".
Com base na certidão, o presidente da seccional reconheceu a ausência de suporte fático para a manutenção da suspensão e determinou o restabelecimento imediato do pleno exercício profissional da advogada.
Apesar da revogação da medida em relação a uma das profissionais, o despacho destaca que o procedimento não foi arquivado.
A apuração seguirá em tramitação no TED - Tribunal de Ética e Disciplina para verificar eventual participação extrajudicial nos fatos investigados.
Segundo a decisão, a análise sobre eventual colaboração na elaboração da petição deverá ocorrer "na apuração disciplinar", enquanto a suspensão da outra advogada foi mantida por ausência de elementos novos capazes de afastar sua possível participação na conduta.
Leia a nota da OAB/PA:
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) esclarece que a decisão apreciada em Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, na última quinta-feira (28), não representou a revogação integral das medidas adotadas no caso envolvendo a utilização de prompt injection em processo judicial.
Por unanimidade, o Conselho Seccional referendou a decisão da Presidência da OAB-PA e confirmou a manutenção da suspensão cautelar da advogada Alcina Cristina Medeiros Castro, reconhecendo a subsistência dos fundamentos que justificaram a medida excepcional adotada para proteção da dignidade da advocacia e da imagem institucional da Ordem.
Em relação à advogada Luanna de Sousa Alves, houve revogação da suspensão cautelar após a apresentação de elemento novo e relevante: certidão expedida pela Justiça do Trabalho atestando a inexistência de registro de inserção, alteração ou exclusão de informações processuais que a ela possam ser atribuídas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A revisão da medida demonstra o funcionamento regular das garantias do contraditório, da ampla defesa e da reavaliação dos atos cautelares à luz de novos elementos probatórios.
Importa destacar, contudo, que a revogação da suspensão cautelar não implicou arquivamento nem reconhecimento de inexistência de responsabilidade disciplinar. Por decisão mantida pelo Conselho Seccional, permanece o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que seguirá apurando eventual participação da advogada nos fatos, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Dessa forma, o resultado da sessão representou o fortalecimento da decisão inicialmente adotada pela Presidência, agora submetida ao crivo do Conselho Seccional, que confirmou de forma unânime a necessidade de manutenção das medidas cabíveis diante da gravidade do caso, sem abrir mão do compromisso com a apuração responsável, técnica e imparcial dos fatos.
Belém, 1º de junho de 2026
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará."