A 1ª turma do STJ iniciou julgamento para definir se a ausência de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei em 2ª instância, quando já figura como autor de ação civil pública, gera nulidade do processo.
Relator do caso, ministro Gurgel de Faria votou no sentido de que o MP deve ser intimado para atuar como custos legis nos processos em que é autor da ação civil pública quando o caso chega ao tribunal. No entanto, entendeu que a ausência dessa intimação não acarreta nulidade automática, sendo necessária a demonstração de prejuízo.
Ao apresentar seu posicionamento, Gurgel de Faria destacou que a jurisprudência do STJ não é uniforme sobre a matéria.
Conforme explicou, há precedentes que reconhecem a nulidade pela simples ausência de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei, enquanto outros exigem a comprovação de prejuízo decorrente da falha processual.
Para o ministro, a intimação é necessária. Apesar disso, destacou que a falta do ato processual, por si só, não invalida o processo.
Conforme afirmou, é indispensável demonstrar efetivo prejuízo, o que, segundo observou, não ocorreu no caso concreto analisado.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
- Processo: AREsp 3.044.883